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Astreintes

TJ/SP: Multa por atraso no fornecimento de remédio será paga a herdeiros

Colegiado considerou que as astreintes têm natureza patrimonial e são transmissíveis aos herdeiros.

Da Redação

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

Atualizado às 14:32

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial para fornecimento de medicamento deve ser paga ao espólio da autora, mesmo após seu falecimento. A decisão, unânime e relatada pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, considerou que as astreintes têm natureza patrimonial e são transmissíveis aos herdeiros, diferentemente do direito ao medicamento, que se extinguiu com a morte da autora.

O caso teve início quando a autora ingressou com uma ação solicitando que o Estado e uma fundação hospitalar fornecessem o medicamento necessário ao seu tratamento. A tutela provisória de urgência foi concedida, determinando que os réus providenciassem o remédio no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Contudo, o fornecimento do medicamento ocorreu fora do prazo estipulado.

Após o falecimento da autora, o processo foi extinto sem julgamento do mérito, levando o espólio a recorrer para pleitear o pagamento das multas pelo atraso no cumprimento da decisão judicial.

O TJ/SP, ao julgar o recurso, homologou a habilitação do espólio e deferiu a gratuidade de justiça, reconhecendo que não havia bens a inventariar, o que justificava a concessão do benefício.

Na análise do mérito, a Corte destacou que, embora o direito ao medicamento tenha se extinguido com o falecimento da autora, a multa diária fixada em razão do descumprimento da ordem judicial constitui crédito patrimonial e, como tal, é transmissível aos herdeiros.

 (Imagem: Freepik)

Multa por descumprimento de ordem judicial deve ser paga aos herdeiros.(Imagem: Freepik)

A decisão seguiu precedentes do STJ e do próprio TJ/SP, reafirmando que a eficácia coercitiva das astreintes não pode ser prejudicada pelo falecimento do beneficiário original da medida judicial.

Com a decisão, o Tribunal determinou que o valor da multa seja apurado em sede de cumprimento de sentença, após a verificação da regularidade da notificação para o pagamento.

Para a advogada Louise Beatriz Bitencourt Kruss, do escritório Vieira Tavares Advogados, esse resultado reafirma a importância de distinguir a natureza dos direitos envolvidos em ações judiciais e assegura que os herdeiros possam ter acesso a esses valores, evitando que o descumprimento de ordens judiciais permaneça impune.

Veja o acórdão.

Vieira Tavares Advogados

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