MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/MG isenta Latam de indenizar por cancelar voo após pista fechada
Fortuito externo

TJ/MG isenta Latam de indenizar por cancelar voo após pista fechada

Segundo decisão, a interdição da pista do aeroporto por quase nove horas, devido a problemas técnicos em uma aeronave, configurou uma situação de caso fortuito e força maior.

Da Redação

domingo, 25 de agosto de 2024

Atualizado às 15:16

A 10ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença que havia condenado a Latam ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido a cancelamento de voo por fechamento de pista. Decisão considerou a ocorrência de caso fortuito e força maior.

O caso envolveu passageiros que adquiriram pacotes de viagem para Porto Seguro/BA e tiveram seu voo de retorno cancelado após a interdição da pista de pouso no aeroporto de Congonhas, causada por problemas em uma aeronave de pequeno porte.

O juízo de primeira instância havia condenado a companhia aérea ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais para cada um dos autores, além de R$ 1.754,74 por danos materiais.

A empresa recorreu da decisão, alegando que o cancelamento do voo foi decorrente de um evento alheio à sua responsabilidade.

 (Imagem: Marlon Costa/AGIF/Folhapress)

Latam não indenizará por voo cancelado.(Imagem: Marlon Costa/AGIF/Folhapress)

O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, ressaltou que a interdição da pista do aeroporto por quase nove horas, devido a problemas técnicos em uma aeronave, configurou uma situação de caso fortuito e força maior.

Ele destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica e o CDC preveem a exclusão de responsabilidade do transportador em situações de força maior, como foi o caso.

A decisão também observou que, embora os passageiros tenham alegado falta de assistência, não houve comprovação de que a companhia aérea se opôs a fornecer alternativas, como reacomodação ou reembolso.

Além disso, os autores optaram por alugar um veículo e retornar por conta própria a Uberlândia/MG, sem comprovar a impossibilidade de esperar pelas providências da companhia.

Diante desses fatos, decidiu reformar a sentença de primeira instância e julgar improcedente o pedido de indenização.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atua no caso.

Veja a decisão.

Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA)

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.