MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Enchente no RS: Homem dado como morto por erro terá auxílio reconstrução
Enchentes no RS

Enchente no RS: Homem dado como morto por erro terá auxílio reconstrução

Ele foi vítima das enchentes no Rio Grande do Sul, mas não recebeu o benefício por um erro no sistema do INSS.

Da Redação

segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Atualizado às 15:45

Homem que foi erroneamente identificado como falecido no sistema do INSS receberá o auxílio reconstrução, destinado às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Assim determinou o juiz Federal Nórton Luís Benites, da 1ª vara de Novo Hamburgo/RS. 

O autor ingressou com ação contra a União em junho, alegando ser morador do bairro Canudos, em Novo Hamburgo, que foi afetado pela catástrofe climática que atingiu o Estado em maio. Ele relatou ter solicitado o auxílio reconstrução, mas teve o pedido indeferido por constar como falecido no sistema do governo Federal.

 (Imagem: WILLIAM CLAVIJO/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Homem dado como morto receberá auxílio reconstrução destinado a vítimas da enchente no RS.(Imagem: WILLIAM CLAVIJO/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz observou que o auxílio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas foi estabelecido pela MP 1.219/24, que prevê o pagamento de R$ 5.100,00 por família atingida. O benefício, de caráter Federal, depende das informações enviadas pelas prefeituras.

Com base na declaração da Defesa Civil do município, confirmando que o autor reside em área atingida, o magistrado constatou que a família tem direito ao auxílio. Os documentos apresentados também comprovaram que a negativa se deu por um erro do sistema que indicava o falecimento do responsável familiar.

O juiz destacou que a União reconheceu que este não é um caso isolado de indicação errônea de óbito pelo sistema, caracterizando um equívoco no banco de dados do INSS. "Dessa forma, considerando que o autor está vivo e sua situação cadastral no CPF consta como regular, nada impede que a parte possa beneficiar-se do apoio financeiro, conforme legislação reguladora, impondo-se a procedência do pleito autoral", concluiu o juiz.

O magistrado determinou que a União realize o pagamento do auxílio ao autor no prazo de dez dias.

As informações são do TRF da 4ª região.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...