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Discriminação

Candidato com vitiligo é reintegrado em concurso para Bombeiro

Juiz avaliou que a decisão representava discriminação, pois a condição não afeta a capacidade funcional do indivíduo para exercer a função militar.

Da Redação

sexta-feira, 30 de agosto de 2024

Atualizado às 15:45

O juiz de Direito Henrique Oswaldo Pinto Marinho, da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial de Belo Horizonte/MG, anulou ato administrativo que havia excluído um candidato do concurso público para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por possuir vitiligo. O magistrado considerou que a exclusão do homem foi baseada em uma interpretação discriminatória da regulamentação vigente.

Nos autos, o homem buscou a anulação do ato administrativo, argumentando que sua eliminação configurava discriminação, uma vez que o vitiligo não compromete sua capacidade para exercer as funções de Bombeiro Militar.

O Estado de Minas Gerais, por sua vez, defendeu a legalidade da exclusão, sustentando que a decisão foi tomada com base nos critérios estabelecidos no edital do concurso, que prevê a eliminação de candidatos com certas condições dermatológicas.

 (Imagem: Freepik)

Vitiligo não impede participação em concurso para Bombeiro Militar.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a exclusão do candidato foi baseada em uma interpretação discriminatória da regulamentação vigente.

O magistrado destacou que, de acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o vitiligo não compromete a capacidade funcional do indivíduo e, portanto, não deveria ser considerado um fator incapacitante para o exercício das funções militares.

“Assim, ausente a prova da incapacidade do autor para o cargo pretendido em razão da doença que o acomete não há como se admitir os ilegais fundamentos utilizados para sua reprovação, valendo acrescentar que qualquer pessoa de pele clara tem a necessidade de cuidados com o sol, observado que não há vedação editalícia para aprovação de candidatos de pele branca.”

Assim, declarou a nulidade do ato administrativo que excluiu o candidato e determinou que o Estado de Minas Gerais o convoque para o próximo curso de formação de Bombeiro Militar, sob pena de multa em caso de descumprimento.

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Confira aqui a sentença.

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