MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TJ/DF: Imobiliária indenizará locatária por falta de energia em imóvel
Danos morais

TJ/DF: Imobiliária indenizará locatária por falta de energia em imóvel

Locatária será indenizada por danos morais e materiais após ficar nove dias sem energia, afetando sua rotina e atividade profissional.

Da Redação

domingo, 29 de setembro de 2024

Atualizado em 26 de setembro de 2024 16:02

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF manteve decisão que condenou imobiliária a indenizar locatária por danos morais e materiais, após a moradora ficar sem energia elétrica em seu apartamento por nove dias.

De acordo com o processo, a mulher relatou que ficou sem eletricidade por mais de uma semana. Após buscar auxílio, foi informada de que o problema não estava relacionado à rede pública de energia.

Ao contatar a imobiliária responsável pelo imóvel, foi comunicada de que os custos do reparo seriam de sua responsabilidade. A locatária afirmou que a situação afetou sua capacidade de trabalho e o uso de eletrodomésticos essenciais.

Em sua defesa, a imobiliária argumentou que o defeito estava limitado à rede interna do apartamento e que cabia à locatária tomar as medidas necessárias para contratar um profissional que resolvesse o problema. Também questionou a perícia apresentada, alegando que foi unilateral e que a empresa não teve a oportunidade de realizar sua própria perícia.

 (Imagem: Freepik)

Imobiliária deve indenizar locatária por desabastecimento de energia elétrica em imóvel.(Imagem: Freepik)

A turma Recursal rejeitou os argumentos da defesa, destacando que os elementos apresentados pela moradora eram suficientes para comprovar a situação. O colegiado ressaltou que a responsabilidade pela manutenção da fiação elétrica e das instalações é do locador.

A juíza relatora observou que a falta de fornecimento de serviços essenciais, como energia elétrica, afeta diretamente a dignidade do usuário, justificando o direito à indenização.

O valor estipulado foi de R$ 300 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram