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Propriedade intelectual

MCs Kapela e Keké indenizarão banco por uso de marca em música e clipe

Colegiado decidiu que os músicos devem indenizar a instituição bancária por uso indevido de sua marca em letras e videoclipes, mantendo a reparação de R$ 20 mil por danos morais e determinando a remoção das canções das plataformas digitais.

Da Redação

quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Atualizado às 18:49

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP determinou a remoção de músicas e videoclipes da internet que utilizavam indevidamente a marca "Santander". A decisão foi proferida em um processo movido pelo banco contra dois artistas, cujas composições faziam referência à marca da instituição financeira em suas letras e videoclipes.

Terão de ser removidas de todas as plataformas digitais as músicas "Bonde dos Rela", "Polo da Lalá", "Medley do Milhão", "História Triste", "O Pai Tá On e Roteando", "Ficar Rico ou Morrer Tentando" e "Medley Santander 2022".

Na decisão, o TJ/SP considerou que os sinais distintivos do banco foram utilizados de maneira ostensiva e comercial, sem autorização, em plataformas como YouTube e Spotify, caracterizando violação dos direitos de marca do Santander.

Além disso, as vestimentas utilizadas nos videoclipes faziam alusão direta à marca, o que foi considerado uma tentativa de maculação da imagem da instituição, associando-a a conteúdos que incitam a prática de crimes e têm conotação sexual.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

TJ/SP manda cantores indenizarem banco por uso de marca em música.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Na decisão, o relator Alexandre Lazzarini reiterou que os cantores extrapolaram os limites da liberdade artística e da liberdade de expressão ao utilizarem o nome, termos relacionados e símbolos ligados à marca da instituição de forma depreciativa e reiterada, o que configura violação da lei de propriedade intelectual.
"A utilização ostensiva da marca dos apelados, seja através de menção direta nas letras de quase todas as canções dos apelantes ou mesmo através dos videoclipes, demonstra a sua utilização parasitária e não autorizada", registrou o magistrado.

Os desembargadores confirmaram a condenação dos réus ao pagamento de danos morais e materiais. O valor fixado para a indenização por danos morais foi de R$ 20 mil, considerando o prejuízo à reputação da instituição.

A decisão também afastou o argumento dos réus de que o uso do termo "Santa", empregado em algumas composições, teria cunho genérico ou religioso, concluindo que havia uma associação clara com o nome "Santander".

Veja a decisão.

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