MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Dono de carro não responde por multas devido a clonagem de placa
Detran

Dono de carro não responde por multas devido a clonagem de placa

TRF-1 destacou a comprovação do autor e o reconhecimento do erro pelo DNIT, além de determinar a substituição da placa pelo Detran/GO.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Atualizado às 16:44

A 12ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o dono de um veículo tem o direito de anular as multas emitidas pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Pará, uma vez que a placa do carro do autor foi clonada.

Colegiado concluiu pela presença de provas  de que a placa foi realmente clonada.

 (Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

Proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas decorrentes das infrações cometidas por veículo clonado.(Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress)

No caso, o autor comprovou que seu veículo teve a placa clonada no Estado do Pará, o que resultou na emissão de várias multas injustamente associadas a ele.

O DNIT, que foi o órgão responsável pela aplicação das multas, alegou que também foi vítima dos fraudadores e, por isso, não deveria ser responsabilizado por danos morais.

O DETRAN/GO, por sua vez, sustentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido e que não havia nexo causal entre suas ações e o caso.

A relatora, desembargadora Federal Ana Carolina Roman, ao examinar o caso, destacou que o autor comprovou por documentos que seu carro, registrado em Goiás, teve a placa clonada por terceiros.

Além disso, segundo a magistrada, o fato foi reconhecido pelo DNIT, que assumiu o erro da autarquia ao processar o auto de infração.

A desembargadora federal também entendeu que o Detran/GO deve substituir a placa do carro, conforme solicitado pelo dono, para evitar futuras notificações.

Leia a decisão.

Com informações do TRF-1.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...