MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST: Município é condenado por morte de motorista de ambulância em acidente
Atividade de risco

TST: Município é condenado por morte de motorista de ambulância em acidente

Colegiado considerou atividade de alto risco e a falta de comprovação de culpa exclusiva da vítima.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

Atualizado às 15:04

A 5ª turma do TST condenou o município de Mirandópolis/SP a indenizar em R$ 200 mil por danos morais à viúva de um motorista de ambulância que faleceu em um acidente com o veículo. 

Entretanto, o colegiado considerou que a atividade de motorista de ambulância é de alto risco, aplicando a responsabilidade civil objetiva, que não depende de prova de culpa.

De acordo com os autos, o motorista transportava cinco pacientes para hemodiálise em um hospital quando perdeu o controle da ambulância, que capotou. A perícia confirmou que tanto as condições do veículo quanto da estrada eram normais e que a velocidade registrada era de 120 km/h, acima do permitido.

Todas as pessoas a bordo morreram no acidente.

 (Imagem: Freepik)

Município indenizará viúva de motorista de ambulância morto em acidente.(Imagem: Freepik)

A viúva do motorista moveu uma ação na vara do trabalho de Andradina/SP, mas o juízo negou a indenização. Ela recorreu ao TRT da 15ª região, que manteve a decisão.

O município argumentou que houve culpa exclusiva da vítima, que estaria em alta velocidade.

O tribunal concluiu que o motorista foi o único responsável pelo acidente por estar em alta velocidade e que seria necessário comprovar a culpa do município, ou seja, sua responsabilidade subjetiva.

No entanto, ao recorrer ao TST, a viúva alegou que o TRT ignorou que a perícia não havia apontado a velocidade como fator determinante do acidente. Ela também mencionou que seu marido trabalhava em jornada excessiva e estava há mais de cinco anos sem férias, o que teria causado fadiga, contribuindo para o acidente.

Para a relatora do caso, ministra Morgana Richa, a alta velocidade é, na verdade, um dos elementos que agravam o risco inerente à atividade de motorista de ambulância. Conforme explicou, esse fator não é suficiente para responsabilizar exclusivamente o motorista pelo acidente.

Richa ressaltou que a jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva, que dispensa a prova de culpa, quando o empregado exerce uma atividade que oferece risco à sua integridade física ou mental. 

Ainda, a ministra lembrou que o TST considera a condução de veículos em rodovias uma atividade de risco, pois "o motorista está exposto a um risco maior e diferenciado, diferente daquele a que se sujeita um motorista comum".

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA