MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ presume maternidade de mãe não biológica em inseminação caseira
Família

STJ presume maternidade de mãe não biológica em inseminação caseira

Relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu pela legalidade da inseminação caseira no Brasil.

Da Redação

terça-feira, 15 de outubro de 2024

Atualizado às 20:39

Por unanimidade, 3ª turma do STJ reconheceu a presunção de maternidade de mãe não biológica, em caso de inseminação artificial caseira, realizada em união estável homoafetiva.

Antes de proferir seu voto a relatora, ministra Nancy Andrighi celebrou a presença da criança envolvida no caso concreto na sessão de julgamento.

Ao analisar o recurso, destacou que, para a aplicação desse dispositivo, é necessário que a concepção da criança tenha ocorrido durante o casamento ou união estável, com o uso de técnica de inseminação heteróloga. No contexto heteroafetivo, exige-se a autorização do marido para o procedimento.

Sublinhou que, no caso em análise, a concepção ocorreu no curso de uma convivência pública, contínua e duradoura, com o claro objetivo de formação de uma família, permitindo a aplicação analógica do art. 1.597, V do CC, tanto para uniões homoafetivas, com base no precedente estabelecido pela ADIn 4.277 e a ADPF 132 do STF, que equipara uniões estáveis hétero e homoafetivas.

Veja o voto da ministra:

Segundo a relatora, o acompanhamento médico ou de clínicas especializadas para inseminação é relevante, mas o direito brasileiro não proíbe expressamente o uso de inseminação artificial caseira, também chamada de auto inseminação.

Assim, concluiu que em linha com os princípios do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança, a inseminação caseira está protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A decisão, portanto, presumiu a maternidade da mãe não biológica, autorizando o registro diretamente no assento de nascimento da criança, sem a necessidade de documentos exigidos pelo provimento 149/23 do CNJ.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...