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Indenização

"Lembraça": Tatuadora indenizará cliente por erro em escrita de tatuagem

Falta de uma letra na palavra só foi percebida depois do trabalho finalizado

Da Redação

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Atualizado em 17 de outubro de 2024 09:12

A 11ª câmara cível do TJ/MG manteve sentença que condenou uma tatuadora a indenizar adolescente em R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, devido a um erro ortográfico em uma tatuagem.

Colegiado considerou a frustração da jovem ao ver o erro.

A adolescente relatou constrangimento por conta da ausência da letra "n" na palavra "lembrança" da tatuagem que fez em homenagem à irmã falecida. Representada por sua mãe, ela alegou que entregou o modelo à tatuadora, mas o erro foi cometido ao final do trabalho.

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 (Imagem: Freepik)

Tatuadora deve indenizar cliente por erro de ortografia em tatuagem.(Imagem: Freepik)

Depois do ocorrido, a jovem, acompanhada de sua mãe, tentou solucionar o problema diretamente com a tatuadora, que ofereceu corrigir a tatuagem, o que não foi concretizado. Além disso, a profissional teria aceitado devolver metade do valor pago.

A jovem argumentou que o erro trouxe constrangimento e ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais.

A tatuadora, em sua defesa, alegou que mostrou o desenho às clientes, mudando apenas o estilo da fonte, e que a reclamação sobre a falta da letra ocorreu mais de duas semanas depois.

Ela também afirmou ter oferecido sessões gratuitas para corrigir o erro, mas a jovem e a mãe não compareceram.

O juízo de 1ª instância rejeitou as alegações, condenando a tatuadora ao pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Os danos estéticos foram negados, pois a tatuagem poderia ser corrigida.

A tatuadora apelou, mas o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a decisão, considerando as circunstâncias do caso.

"Pela frustração de justa expectativa e os percalços para corrigir a falha, o valor arbitrado em R$ 3 mil não é excessivo, nem afronta a condição da requerida", afirmou o magistrado.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MG.

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