MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-3 afasta vínculo entre cirurgião dentista e grupo de clínicas
Vínculo empregatício

TRT-3 afasta vínculo entre cirurgião dentista e grupo de clínicas

A decisão se baseou na análise da relação entre as partes e na jurisprudência do STF sobre terceirização.

Da Redação

domingo, 27 de outubro de 2024

Atualizado em 24 de outubro de 2024 08:00

Por unanimidade, a 5ª turma do TRT da 3ª região afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um cirurgião dentista e um grupo de clínicas odontológicas.

Inicialmente, a vara do Trabalho de Três Corações/MG havia declarado a existência de relação de emprego, mas, após recurso das empresas, o Tribunal reformou a decisão com base no voto da desembargadora relatora Jaqueline Monteiro de Lima.

A magistrada considerou que, apesar de o cirurgião dentista prestar serviços diretamente relacionados às atividades das empresas e seguir o cronograma definido pela clínica, tais elementos não foram suficientes para caracterizar o vínculo empregatício. O contrato firmado entre as partes, intitulado "Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos Autônomos e outras avenças", foi considerado válido e eficaz, não havendo provas de fraude ou vício de consentimento.

 (Imagem: Freepik)

TRT-3 afasta vínculo de emprego entre cirurgião dentista e grupo de clínicas odontológicas.(Imagem: Freepik)

Durante o depoimento, o profissional afirmou que possuía autonomia na execução de suas atividades, não recebia ordens diretas e era remunerado de acordo com os dias trabalhados, o que, para a desembargadora, afastou a caracterização de "subordinação jurídica" típica de uma relação de emprego.

A relatora também fundamentou sua decisão no entendimento do STF, que admite a terceirização de qualquer atividade econômica, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência, reconhecendo a legitimidade de contratos de prestação de serviços autônomos.

Com esses fundamentos, a relatora concluiu que não houve irregularidade na contratação do dentista como prestador de serviços terceirizados. A decisão de primeiro grau foi reformada, e os pedidos do cirurgião dentista foram julgados improcedentes. Os demais integrantes da turma acompanharam o entendimento.

Acesse o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
MESQUITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

No Mesquita Sociedade de Advocacia, acreditamos que cada cliente merece uma solução jurídica personalizada, eficiente e acessível. Somos um escritório especializado em Direito Civil e Trabalhista, comprometido em atender empresas e particulares com excelência e inovação. Nossa fundadora, Dra. Mila...