MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Homem que perdeu dedo e teve medo de trabalhar terá rescisão indireta
Acidente

Homem que perdeu dedo e teve medo de trabalhar terá rescisão indireta

Juíza reconheceu estado de perigo e determinou que supermercado pague verbas rescisórias e indenizações ao trabalhador.

Da Redação

domingo, 3 de novembro de 2024

Atualizado em 8 de novembro de 2024 10:13

A juíza do Trabalho Tatiane Pastorelli Dutra, da 4ª vara de Osasco/SP, proferiu sentença favorável a um trabalhador que sofreu amputação do terceiro dedo da mão esquerda enquanto operava uma máquina de corte de carnes em um supermercado. A juíza reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, determinando que o empregado receba todas as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, além de indenizações por danos morais e estéticos.

O acidente ocorreu após o trabalhador, que anteriormente havia comunicado o supervisor sobre um defeito na serra da máquina, ver seu pedido de reparo ignorado. Segundo o relato de uma testemunha que também havia sofrido amputação no mesmo equipamento, a empresa negligenciou a segurança dos funcionários, reiterando a responsabilidade do empregador e afastando a alegação de culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador.

O reclamante, inicialmente, havia pedido demissão após o acidente, mas revelou em juízo que sua decisão foi motivada pelo medo e pela falta de condições psicológicas para continuar no emprego. A juíza Tatiane Pastorelli Dutra considerou o pedido de demissão como feito em "estado de perigo," conforme o artigo 156 do Código Civil, que prevê o instituto em casos onde alguém assume uma obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de um perigo iminente.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhador que sofreu amputação de dedo obtém rescisão indireta e indenização.(Imagem: Freepik)

"O reclamante pediu demissão, aceitando as consequências financeiras disso, por entender que precisava salvar sua integridade física de um possível novo acidente", explicou a magistrada, considerando a situação como uma justificativa para invalidar o pedido de demissão e reconhecer a rescisão indireta do contrato.

A juíza também apontou a omissão do supermercado em implementar medidas de segurança após o primeiro acidente relatado pela testemunha, fator que reforçou a decisão de rescisão indireta e que responsabiliza a empresa por negligência.

Além da rescisão indireta, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, valores atribuídos à gravidade das sequelas físicas e psicológicas causadas pelo acidente. 

A juíza também determinou que o MPT seja oficiado para investigar a empresa diante dos indícios de lesão coletiva.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT-2.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...