MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TRT-2 afasta execução contra herdeiros por falta de bens comprovados
Decisão

TRT-2 afasta execução contra herdeiros por falta de bens comprovados

A decisão destaca a importância da comprovação de bens para a continuidade do processo.

Da Redação

domingo, 10 de novembro de 2024

Atualizado em 8 de novembro de 2024 16:11

A 18ª turma do TRT da 2ª região decidiu, unanimemente, negar o prosseguimento de uma execução trabalhista contra os herdeiros de um sócio de empresa. A decisão se baseou na ausência de provas que comprovassem a existência de bens herdados passíveis de execução.

Conforme os autos do processo, a Justiça tentou intimar os dois filhos do devedor para que fornecessem informações sobre a herança, sem sucesso. Uma das filhas, porém, informou espontaneamente o falecimento do pai e a inexistência de bens deixados. Essa declaração levou à conclusão de que não havia patrimônio a ser executado.

Diante disso, o credor solicitou a citação dos filhos por edital e a inclusão da filha como terceira interessada, ambos os pedidos indeferidos. Insatisfeito, o credor interpôs agravo de petição para tentar reverter a decisão.

 (Imagem: Freepik)

O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução.(Imagem: Freepik)

No entanto, a juíza-relatora Renata de Paula Eduardo Beneti afirmou que "diante da ausência de prova robusta acerca da existência de bens provenientes de herança, correta a origem que indeferiu o pedido de prosseguimento da forma pretendida, por ser 'impossível a hipótese de execução dos herdeiros' em razão da mera presunção".

O credor também pleiteou que órgãos públicos fossem oficiados para buscar bens que pudessem ter sido transmitidos pelo falecido e não declarados. A magistrada considerou a tese recursal "totalmente inovadora" e não a analisou, visto que esse tipo de recurso não é permitido no processo trabalhista.

Confira aqui o acórdão.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.