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Dispensa

Empregado que ofendeu colega com termo racista tem justa causa mantida

Ele chamou o colega de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”.

Da Redação

domingo, 17 de novembro de 2024

Atualizado em 14 de novembro de 2024 14:47

A juíza do Trabalho Renata Curiati Tibério, da 8ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, negou o pedido de reversão de dispensa por justa causa aplicada a operador de produção que utilizou termos racistas contra colega durante desentendimento.

Conforme registrado nos autos, os envolvidos foram convocados para uma reunião em que o sindicato comunicaria a terceirização do setor em que ambos trabalhavam. Durante a reunião, ao interpretar que o colega estava apoiando a decisão, o reclamante o chamou de “puxa-saco de comissão”, “baba-ovo” e “preto de Diadema”. Testemunhas confirmaram as ofensas.

Em sua defesa, o autor afirmou que a expressão utilizada não tinha cunho racista e que seria, na verdade, uma homenagem, justificando que o termo “preto de Diadema” foi usado para destacar que o colega era “aguerrido” e “contestador”, associando essas características à cor da pele e à origem humilde.

 (Imagem: Freepik)

Empregado que ofendeu colega com termo racista tem justa causa mantida.(Imagem: Freepik)

Para a juíza, o autor demonstrou um comportamento que limitava a liberdade de expressão do colega, sugerindo que ele deveria adotar uma postura específica, o que configuraria preconceito racial.

“Essa inferência realizada pelo reclamante é, sem dúvida, preconceito racial. O fato de o autor acreditar que tal associação se trata de um enaltecimento só revela o quão profundo e, por isso mesmo, invisível, pode ser o racismo em nossa sociedade.”

A juíza também ressaltou que o foco da análise não é o tema em discussão na reunião, mas sim o enquadramento do colega em parâmetros arbitrários de interpretação racial. “A referência como ‘preto de Diadema’ reveste-se, no contexto fático delineado, de cunho eminentemente ofensivo, discriminatório e racista”, afirmou.

Por fim, a magistrada concluiu que a conduta do reclamante comprometeu a confiança necessária na relação empregatícia, sendo inadmissível para a empresa, que tem a obrigação de preservar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Veja a sentença.

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