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Má-fé

TJ/SP condena advogado por tentativa de fraude a agência de viagens

Advogado e mãe usaram foto da internet para ação contra hotel contratado e foram condenados após constatação de diversas ações semelhantes.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Atualizado às 15:04

Um advogado e sua mãe foram condenados por litigância de má-fé ao ajuizarem ação contra a agência de viagens Decolar.com alegando condições precárias de hotel contratado. Decisão da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou tentativa de alterar a verdade dos fatos, ao constatar que os autores já haviam ajuizado outras ações contra hotéis em destinos diferentes, com alegações semelhantes, e usaram fotos de terceiros.

Os autores alegaram ter contratado a hospedagem em um hotel de luxo em Nova York por meio do site da Decolar.com e afirmaram que o hotel apresentava condições precárias e inadequadas, como falta de limpeza, problemas estruturais e ausência de banheiro privativo.

No entanto, a agência apresentou documentos que indicavam que as fotos fornecidas pelos autores não correspondiam ao período da estadia, além de ter revelado que as imagens foram retiradas de uma postagem online de outro hóspede.

Durante o processo, verificou-se também que os autores já haviam ajuizado outras ações contra hotéis em destinos diferentes, com alegações semelhantes.

A decisão do Tribunal concluiu que as ações apresentavam inconsistências e características de má-fé, uma vez que os fatos narrados nos processos tinham como base evidências questionáveis e, em alguns casos, reproduziam situações de terceiros.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP condena advogado e mãe por tentativa de engano processual.(Imagem: Freepik)

Em sua fundamentação, o desembargador Rodrigues Torres destacou que "não há indícios de que os fatos descritos pelos autores sejam verossímeis, tendo em vista as evidências de que as fotografias não se referem ao hotel ou período da estadia".

A decisão ressaltou que o comportamento processual dos autores, ao utilizarem provas de terceiros, caracteriza litigância de má-fé, conforme previsto no art. 80 do CPC, justificando a condenação.

Assim, a sentença de primeira instância foi mantida, com a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, além dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor atualizado da causa.

O Tribunal também rendou o encaminhamento dos autos à OAB/SP e ao Ministério Público para análise de possível ilícito ético ou criminal, considerando a gravidade da situação.

As advogadas Carolina Vilas Boas Nogueira e Alice de Lemos Maccacchero, do escritório Fragata e Antunes Advogados, atuam no caso.

Acesse o acórdão.

Fragata e Antunes Advogados

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