MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST homologa acordo entre banco e trabalhador com quitação geral
Trabalhista

TST homologa acordo entre banco e trabalhador com quitação geral

A decisão foi baseada na validade dos requisitos legais e na manifestação de vontade das partes.

Da Redação

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Atualizado às 07:11

Em decisão monocrática, o ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, do TST, deu provimento a recurso de revista interposto pelo Banco BV, determinando a homologação de acordo extrajudicial firmado entre o banco e um trabalhador. A decisão foi baseada na validade dos requisitos legais e na manifestação de vontade das partes, garantindo ao acordo efeitos de quitação geral do extinto contrato de trabalho, sem ressalvas.

O TRT havia rejeitado o pedido de homologação do acordo extrajudicial entre o Banco BV e o trabalhador, sob o fundamento de que a quitação geral e irrestrita poderia prejudicar o direito do trabalhador de reivindicar verbas não especificadas. O entendimento regional foi que a quitação deveria ser limitada às quantias e títulos expressamente mencionados no acordo.

No entanto, ao analisar o recurso, o TST entendeu que a decisão do Tribunal Regional contrariava a jurisprudência vigente, que permite a homologação de acordos extrajudiciais com quitação ampla, desde que respeitada a manifestação de vontade das partes e ausente qualquer vício no negócio jurídico.

 (Imagem: Freepik)

Ministro do TST homologa acordo entre banco e trabalhador com quitação geral.(Imagem: Freepik)

O ministro Evandro Valadão destacou: "o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. Da mesma forma, o desrespeito à jurisprudência reiterada caracteriza esse vetor da transcendência".

O relator ainda fundamentou a decisão nos artigos 855-B da CLT e 104 do Código Civil, que garantem a validade de acordos firmados voluntariamente, desde que cumpram os requisitos formais e não apresentem vícios de vontade, como coação ou fraude. O ministro também citou o art. 487, III, "b", do CPC, que permite a extinção do processo com resolução do mérito em casos onde os requisitos de validade do acordo são atendidos.

"Dessa forma, a Corte de origem proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com violação dos arts. 855-B da CLT e 104 do Código Civil. Ante o exposto, conheço do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dou-lhe provimento para homologar o acordo extrajudicial, nos exatos termos em que estipulado pelas partes interessadas, sem ressalvas, com efeito de quitação geral do extinto contrato de trabalho, e, por consequência, julgar extinto o processo com resolução do mérito, com amparo no art. 487, III, "b", do CPC."

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 0000075-65.2024.5.21.0009

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...