MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Universidade pagará por erro médico que gerou nascimento natimorto
Hospital universitário

Universidade pagará por erro médico que gerou nascimento natimorto

Justiça determina pagamento de R$ 66 mil por danos morais a paciente que perdeu chance de prolongar gestação.

Da Redação

domingo, 24 de novembro de 2024

Atualizado às 09:36

A 11ª turma do TRF da 1ª região manteve condenação da UFMT ao pagamento de R$ 66 mil por danos morais a paciente que perdeu a chance de prolongar sua gestação devido à ausência de cerclagem cervical no Hospital Universitário. A decisão, de relatoria do desembargador Pablo Zuniga Dourado, aplicou a teoria da perda de uma chance, reconhecendo falhas na conduta médica.

A paciente, grávida de 21 semanas, foi internada no HUJM com diagnóstico de incompetência istmo-cervical, condição que exige intervenção urgente para evitar o aborto. Apesar das condições clínicas que permitiriam a realização da cerclagem cervical no dia seguinte à internação, o procedimento não foi realizado pela equipe médica. O quadro evoluiu para o nascimento natimorto do feto.

A sentença de primeiro grau considerou que a omissão médica privou a paciente da chance de prolongar a gestação e proporcionar melhores condições de nascimento. A UFMT recorreu, alegando que o quadro clínico era grave e que não havia garantias de sucesso mesmo com a realização do procedimento.

 (Imagem: Freepik)

Universidade Federal é condenada a pagar indenização por erro médico em hospital universitário em caso de aborto.(Imagem: Freepik)

A perícia médica realizada apontou que o procedimento era o padrão recomendado em casos semelhantes e que poderia ter aumentado significativamente as chances de prolongamento da gestação. O relator destacou que a responsabilidade civil pela perda de uma chance decorre da omissão da equipe médica, que comprometeu a possibilidade de um desfecho mais favorável.

Segundo o acórdão, “o procedimento de cerclagem, considerado padrão, poderia ter retardado a dilatação cervical e oferecido melhores condições para o nascimento do feto. A ausência dessa intervenção caracteriza falha na prestação do serviço público”.

A decisão também rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva da UFMT, reafirmando que a delegação da gestão hospitalar à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares não exime a universidade de sua responsabilidade pelos atos praticados em seus hospitais.

Assim, o TRF-1 manteve integralmente a condenação, incluindo o valor da indenização fixado em R$ 66 mil, considerando o impacto do sofrimento da paciente e os parâmetros jurisprudenciais. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados em 1%, conforme o artigo 85, § 11, do CPC.

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA