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Contrato | Estradas

Juiz confirma regularidade fiscal de município e autoriza repasse

Decisão determina liberação de R$ 479 mil para recuperação de estradas vicinais no Piauí.

Da Redação

domingo, 24 de novembro de 2024

Atualizado em 22 de novembro de 2024 14:42

juiz Federal Leonardo Tocchetto Pauperio, da 16ª vara Cível do Distrito Federal, reconheceu que o município de Cajazeiras do Piauí encontra-se em situação de regularidade fiscal, afastando qualquer impedimento para a celebração de contrato de repasse com a União e a Caixa Econômica Federal. A decisão autoriza o repasse de R$ 479 mil destinados à recuperação de estradas vicinais, atendendo a  projeto considerado de caráter social.

O município havia formalizado o contrato de repasse, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a recuperação de estradas vicinais. No entanto, o processo foi bloqueado sob a justificativa de irregularidades previdenciárias registradas no Cadastro Único de Convênios, relativas a gestões anteriores.

A administração atual demonstrou que as pendências fiscais foram regularizadas, conforme documentos apresentados nos autos, e alegou que a manutenção do bloqueio inviabilizava a execução de um projeto essencial para o transporte e o acesso a serviços básicos nas áreas rurais do município.

 (Imagem: Freepik)

Justiça determina liberação de convênio para aprimorar estradas.(Imagem: Freepik)

O juiz concluiu que o município está em situação de regularidade fiscal e que as irregularidades apontadas não configuram óbice à celebração do contrato de repasse. A decisão citou o art. 25, § 3º, da lei de responsabilidade fiscal, que permite a liberação de recursos para ações sociais mesmo em casos de inadimplência.

"Restou comprovado nos autos que a administração atual está em situação de regularidade fiscal, tendo sanado as pendências alegadas e demonstrado a essencialidade do projeto para garantir o atendimento de direitos básicos à população rural", afirmou o magistrado.

A sentença também aplicou a Súmula 615 do STJ, que proíbe a manutenção de inscrições restritivas em cadastros federais por débitos de gestões anteriores, desde que a administração atual esteja adotando providências para regularização.

Com a decisão, foi determinada a celebração do contrato de repasse e a liberação dos recursos financeiros para o projeto de recuperação das estradas vicinais.

O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada associada Cynara Almeida Pereira.

Acesse a decisão.

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