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Juiz exige comparecimento de paciente internado e ele desiste da ação

Para magistrado, ausência do autor seria "inadmissível".

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 16:57

Um paciente internado em estado grave na Santa Casa de Ouro Preto/MG desistiu de ação judicial após o juiz de Direito Neanderson Martins Ramos, do JEC de Ouro Preto/MG, determinar que seu comparecimento pessoal ao Fórum.

O paciente, que sofre de complicações graves da diabetes, está internado desde 18/11 e, com a ajuda da família, ajuizou ação visando obter transferência para um hospital em Belo Horizonte, onde poderia realizar um procedimento de revascularização de urgência em sua perna. Recentemente, ele precisou amputar um membro devido ao agravamento da doença.

Na ação, solicitou que o município e o Estado de Minas Gerais garantissem a transferência para uma unidade hospitalar especializada. Um laudo emitido pela Santa Casa reforçou a urgência do procedimento, alertando sobre o risco de novas amputações. Apesar de aguardar transferência desde 26/11, nenhuma vaga foi disponibilizada.

O processo foi protocolado no JEC sem o acompanhamento de advogado, conforme permitido pela lei 9.099/95.

Impossibilitado de deixar o hospital devido à gravidade de seu quadro clínico, o paciente assinou a documentação necessária e a enviou ao fórum por meio de um representante.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado exigiu que paciente internado comparecesse ao Fórum para dar seguimento ao processo.(Imagem: Freepik)

Contudo, o juiz responsável negou o seguimento do processo, exigindo que o autor comparecesse pessoalmente ao fórum. Em despacho, o magistrado afirmou que "o gerente de secretaria confirmou que o autor não esteve pessoalmente no balcão da secretaria, o que é inadmissível".

A decisão foi publicada no último dia 3, e, no dia 4, a família optou por desistir da ação. Segundo relatório médico, o paciente não apresentava "condições clínicas favoráveis (dificuldade para deambulação, dor intensa à claudicação, necessita de curativo oclusivo em membro afetado)", estando impossibilitado de se deslocar até o Fórum.

A família aguarda que a promotoria abra novo procedimento.

Veja o despacho e a sentença.

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