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Eleitoral

Ministro do TSE mantém candidatura de filho de ex-prefeito

Alegações de inelegibilidade reflexa foram afastadas.

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 16:57

Ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, rejeitou a alegação de inelegibilidade reflexa e confirmou o registro da candidatura de Edmir José Abi Chedid, da coligação "O Melhor Para Bragança", à prefeitura de Bragança Paulista/SP. O candidato foi eleito como prefeito do município em 2024.

A candidatura havia sido impugnada pelas coligações "Podemos Agir Bragança" e "Experiência Para Mudar Bragança", com fundamento no art.14, § 7º, da CF.  

A inelegibilidade reflexa ocorre quando determinadas pessoas são impedidas de se candidatar em razão de vínculo de parentesco ou relação política com quem exerce, ou exerceu cargo público, visando evitar possíveis abusos de poder ou benefícios indevidos. Esse impedimento não decorre de atos praticados pelo próprio indivíduo, mas do reflexo de sua ligação com a pessoa que ocupou o cargo.  

No caso, as coligações argumentaram que Edmir José Abi Chedid estaria inelegível por ser filho de Jesus Adib Abi Chedid, ex-prefeito de Bragança Paulista. Jesus Adib exerceu dois mandatos consecutivos (2017-2020 e 2021-2022), falecendo durante o primeiro biênio do segundo mandato.  

O TRE/SP, por unanimidade, rejeitou as impugnações e deferiu o registro da candidatura de Abi Chedid. O entendimento foi de que o candidato não exercia, de fato, a chefia do Executivo municipal nem possuía ingerência no governo local, além de estar no exercício do cargo de deputado estadual, o que não configura vedação legal.

Insatisfeitas, as coligações adversárias recorreram ao TSE, alegando que o deferimento do registro contrariava a jurisprudência sobre inelegibilidade reflexa.

 (Imagem: Luiz Roberto/Secom/TSE)

Ministro do TSE confirmou candidatura de filho de ex-prefeito de Bragança Paulista/SP.(Imagem: Luiz Roberto/Secom/TSE)

Contudo, o ministro relator considerou que o acórdão regional estava alinhado tanto à jurisprudência do STF quanto à do TSE, destacando a incidência das súmulas 24 e 30 do TSE, que impedem o reexame de provas na instância superior.

Floriano de Azevedo Marques enfatizou que a ausência de comprovação do exercício de fato da chefia do Executivo por parte de Abi Chedid foi determinante para afastar a inelegibilidade.

"Não há vedação legal que impeça o exercício do mandato parlamentar na região onde o pai do candidato atuou como prefeito."

A decisão final, ao não admitir o recurso especial, mantém o registro de candidatura de Abi Chedid válido para concorrer ao cargo de prefeito de Bragança Paulista nas eleições de 2024.

Os advogados Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, e Ricardo Vita Porto atuaram pelo candidato.

Veja a decisão.

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