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Proteção digital

Empresário ofendido em grupo de WhatsApp será indenizado em R$ 7,5 mil

A decisão destaca a responsabilidade civil no ambiente digital e a proteção à honra.

Da Redação

sábado, 14 de dezembro de 2024

Atualizado em 13 de dezembro de 2024 14:36

O TJ/SC manteve a condenação de um homem por ofensas proferidas contra um empresário em um grupo de WhatsApp com 172 participantes, todos do setor de vistoria veicular.

O caso teve origem em um áudio onde o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor. O empresário alegou que as declarações prejudicaram sua reputação e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e retratação pública.

Em sua defesa, o réu argumentou que o áudio era apenas um desabafo sem intenção de ofender e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.

O juízo de 1º grau reconheceu a gravidade das ofensas e fixou uma indenização de R$ 7,5 mil por danos morais, além de determinar a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp.

Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

 (Imagem: Freepik)

Ofensas em grupo de WhatsApp geram indenização por danos morais.(Imagem: Freepik)

O magistrado de primeira instância ressaltou que a liberdade de expressão não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.

Insatisfeito com a decisão, o réu recorreu buscando a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não teve grande impacto e que a retratação em outro grupo poderia reacender o conflito.

A desembargadora relatora do recurso negou o pedido e manteve a sentença integralmente. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, causando danos à honra subjetiva e objetiva do autor.

A magistrada classificou o caso como um exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SC.

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