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Nomeação de parentes

Por nomear servidores fantasmas, CNJ aplica disponibilidade a desembargador

Decisão foi tomada em sessão ordinária, com divergências sobre a prescrição do caso.

Da Redação

quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Atualizado às 10:46

O CNJ determinou pena de disponibilidade de 60 dias a desembargador do TJ/MG. Ele foi acusado de solicitar cargos comissionados para dois parentes no Legislativo mineiro em troca de influência na escolha de lista tríplice para o cargo de desembargadora do tribunal.

A decisão foi proferida na 16ª sessão ordinária, nesta terça-feira, 10, no julgamento relatado pela conselheira Daniela Madeira. O conselheiro Bandeira de Mello discordou, alegando prescrição do PAD.

A relatora rejeitou o argumento, afirmando que o prazo conta da data em que o órgão disciplinar tomou ciência do fato, e não do conhecimento no STJ.

 (Imagem: G. Dettmar/Ag. CNJ)

CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargador que negociou a nomeação de parentes.(Imagem: G. Dettmar/Ag. CNJ)

Segundo o MPF, os parentes do desembargador eram "servidores fantasmas", sem exercer as funções dos cargos.

A conselheira apontou que os autos do MPF incluíam a solicitação de cargos, além de indicar que a esposa do magistrado ocupava função na Câmara de Belo Horizonte desde março de 2015.

"Em diálogos interceptados com autorização judicial, todos datados de novembro de 2015, é demonstrada a movimentação do magistrado para que a sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em algum outro cargo da administração pública", afirmou.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, relembrou sua posição à época do julgamento no STJ, defendendo a competência do CNJ.

"No meu entendimento, a conduta era de todo reprovável sobre ponto de vista administrativo", concluiu.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

Com informações do CNJ.

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