MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mercado Livre é multado por insistir em ação contra verba trabalhista
Responsabilidade

Mercado Livre é multado por insistir em ação contra verba trabalhista

A decisão reafirma a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores em plataformas digitais.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:07

Em dezembro de 2024, a 4ª turma do TST rejeitou o recurso do Mercado Livre contra a responsabilização subsidiária da empresa pelo pagamento de verbas trabalhistas a um entregador de empresa de logística e entrega de Diadema/SP. A empresa foi multada em 2% por insistir em um recurso considerado manifestamente inadmissível.

O motorista havia ajuizado ação trabalhista contra ambas as empresas, alegando que, embora recebesse ordens e punições da empresa de logística, trabalhava exclusivamente para o Mercado Livre, que monitorava as entregas por meio de um aplicativo com GPS. O motorista obteve o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa e a responsabilização subsidiária do Mercado Livre pelo pagamento de verbas rescisórias, horas extras, indenização por dano moral, entre outras.

O TRT da 2ª região confirmou a sentença, entendendo que o Mercado Livre era o único tomador dos serviços do entregador. O colegiado considerou que o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa justificava a responsabilização subsidiária do Mercado Livre, a quem caberia assegurar a idoneidade dos contratos.

Segundo o TRT, essa medida visa proteger os trabalhadores, e o tomador dos serviços pode buscar ressarcimento dos valores pagos em ação regressiva contra o prestador inadimplente.

 (Imagem: Freepik)

Empresa deve responder por dívida trabalhista de entregador terceirizado(Imagem: Freepik)

O Mercado Livre teve seu recurso de revista negado pelo TRT e, posteriormente, seu agravo de instrumento também foi rejeitado pela relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi. A empresa interpôs novo agravo, buscando levar o caso ao colegiado.

No entanto, a ministra considerou que a empresa simplesmente reproduziu a decisão do TRT sem destacar ou indicar as teses adotadas, o que não atende aos requisitos legais para a admissibilidade do recurso. Diante disso, o colegiado aplicou a multa de 2% prevista no CPC para casos de agravo interno declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime.

Confira aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...