MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz rescinde contrato de franquia por falta de suporte adequado
Desamparo

Juiz rescinde contrato de franquia por falta de suporte adequado

Decisão determinou devolução de valores pagos pela franqueada e reforçou deveres essenciais no sistema de franquias.

Da Redação

sábado, 21 de dezembro de 2024

Atualizado em 18 de dezembro de 2024 10:01

O juiz de Direito Lucas Campos de Souza, da 1ª vara cível de Cruzeiro/SP, determinou a rescisão de um contrato de franquia devido ao descumprimento de obrigações pela franqueadora, como a falta de transferência de know-how e suporte técnico.

A decisão também ordenou a devolução de valores pagos pela franqueada.

 (Imagem: Freepik)

Juiz declara rescisão de contrato de franquia por descumprimento de deveres da franqueadora.(Imagem: Freepik)

Na ação, a franqueada alegou que o contrato firmado em 2020 foi permeado por promessas não cumpridas, como suporte de marketing inadequado e treinamento insuficiente. Reclamou ainda de cobranças abusivas e de falhas no suporte técnico prestado pela franqueadora.

Diante disso, pleiteou a nulidade do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.

Por outro lado, a defesa da franqueadora argumentou que todas as solicitações de suporte foram atendidas e que o contrato seguiu as normas vigentes. Alegou também que as cobranças realizadas eram válidas e previstas no contrato.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que a franqueadora falhou em deveres essenciais como transferência de know-how e assistência técnica, o que comprometeu o desenvolvimento da franquia.

“A ausência de suporte efetivo comprometeu a operação da franquia e prejudicou a franqueada de maneira inegável”.

Além disso, constatou a ausência de comprovações de ações de marketing prometidas, reforçando a condenação.

“O contrato de franquia pressupõe que ambas as partes mantenham uma relação de confiança e colaboração, sendo inadmissível a omissão no cumprimento de obrigações essenciais."

Mediante o exposto, a franqueadora foi condenada a devolver os valores pagos a título de taxa inicial, royalties e fundo de marketing, devidamente corrigidos. 

O escritório Matheus Santos Advogados atua pela franqueada.

Leia a decisão.

Matheus Santos Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram