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Penal

STJ anula provas solicitadas pela PF ao Coaf sem autorização judicial

Decisão determinou o desentranhamento de provas derivadas de solicitação irregular.

Da Redação

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:16

A 6ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de relatórios de inteligência financeira (RIFs) requisitados diretamente pela Polícia Federal ao Coaf sem prévia autorização judicial. A decisão também determinou o desentranhamento das provas derivadas desses relatórios.

A investigação foi iniciada com base em denúncia anônima, seguida de diligências preliminares. Posteriormente, a autoridade policial solicitou os relatórios de inteligência financeira diretamente ao Coaf como uma das primeiras medidas do inquérito.

A defesa do investigado alegou a nulidade dessas provas por violação ao princípio da legalidade e às normas que regem o sigilo financeiro.

 (Imagem: OAB/DF)

STJ reconhece ilegalidade de relatórios financeiros requisitados pela PF ao Coaf.(Imagem: OAB/DF)

O relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, destacou que, de acordo com a jurisprudência da turma, a solicitação direta de RIFs pela autoridade policial sem autorização judicial não é permitida.

Tal prática foi considerada incompatível com o entendimento do Tema 990 do STF, que admite o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira sem necessidade de autorização judicial, mas veda solicitações diretas que impliquem quebra de sigilo.

"O atual entendimento desta 6ª turma não admite a solicitação direta de Relatório de Inteligência Financeira pela autoridade policial sem autorização judicial."

Além disso, o relator aplicou o princípio dos frutos da árvore envenenada, que determina a exclusão de provas ilícitas e de todas as derivadas delas, salvo se forem obtidas por fonte independente.

Assim, determinou o desentranhamento dos relatórios de inteligência financeira e dos elementos probatórios deles derivados, cabendo ao juízo de primeira instância identificar as provas contaminadas e analisar se persiste justa causa para a continuidade da ação penal sem essas evidências.

A decisão também reafirmou a necessidade de que os procedimentos de investigação respeitem o sigilo e os direitos garantidos pela Constituição Federal.

O paciente foi defendido pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

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