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Negativação indevida

TJ/AC determina que Nubank exclua cliente de sistema de crédito

Tribunal entendeu que o sistema de informação deve conter apenas informações sobre débitos legítimos e comprovados.

Da Redação

domingo, 22 de dezembro de 2024

Atualizado em 20 de dezembro de 2024 16:44

A 2ª câmara Cível do TJ/AC ordenou que o Nubank retire nome de cliente do SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central, após comprovação de quitação de dívida. O colegiado reformou decisão da origem ao  destacar os prejuízos causados pela permanência indevida do registro mesmo após o pagamento do débito.  

Conforme consta nos autos, a consumidora alegou que apesar de sua dívida ter sido devidamente quitada, seu nome permaneceu negativado no SCR, resultando em restrições de crédito e prejuízos à sua imagem perante fornecedores, razão pela qual pediu urgência na exclusão do registro.

A instituição financeira, por sua vez, argumentou que a retirada do nome do sistema dependia da finalização de procedimentos internos.

 (Imagem: Reprodução/Blog Nubank)

Juíza entendeu que a permanência do registro após a quitação do débito viola o caráter restritivo do sistema de crédito.(Imagem: Reprodução/Blog Nubank)

Em 1ª instância, o juízo da 5ª vara Cível de Rio Branco/AC negou o pedido de tutela. 

No entanto, em sede recursal, o relator Júnior Alberto destacou em seu voto que, comprovada a quitação da dívida, a permanência do registro no SCR viola o caráter restritivo do sistema, que deve conter apenas informações sobre débitos legítimos e comprovados, conforme entendimento do STJ.

Ainda, o magistrado ressaltou que o risco de dano se torna evidente no presente caso.

"O risco de dano é facilmente inferível da análise do pleito, uma vez que o cadastro eventualmente indevido no SCR - Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil produz efeitos negativos no nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro como um todo, configurando-se o aludido sistema uma espécie de cadastros de inadimplentes, assim como os órgãos específicos de restrição ao crédito."

Dessa forma, o colegiado reformou a decisão que negou o pedido formulado na origem do processo e determinou que o Nubank exclua o nome da cliente do SCR.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela consumidora.

Leia a decisão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

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