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Golpe

Operadora é condenada por golpe envolvendo transferência de número

Segundo magistrada, a empresa falhou em proteger dados pessoais, resultando em prejuízos para o consumidor.

Da Redação

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Atualizado às 14:05

A juíza Cláudia Regina Macegosso, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, condenou operadora a restituir em R$ 27 mil cliente vítima de golpe envolvendo transferência fraudulenta de titularidade de número telefônico usado no WhatsApp. A magistrada reconheceu que a operadora falhou na prestação de serviço.

O homem alegou ter negociado dois veículos por meio de um grupo na plataforma de mensagens, mas não recebeu os bens após a realização de transferências. Nos autos, foi constatada a migração fraudulenta da titularidade do número de telefone do vendedor, administrador de grupos de venda de veículos, permitindo que estelionatários assumissem o controle desses grupos e aplicassem golpes nos participantes.

 (Imagem: Freepik)

Magistrada determinou que a operadora restitua integralmente o cliente.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a operadora falhou na prestação de serviço ao permitir a migração fraudulenta de número telefônico, fato considerado recorrente segundo os relatos constantes nos autos. Por outro lado, a magistrada entendeu que os réus Facebook e o vendedor inicial não tiveram participação no ilícito.

Segundo a juíza, o Facebook demonstrou que a plataforma oferecia mecanismos de segurança, como autenticação em duas etapas, enquanto o vendedor comprovou que também foi vítima da fraude.

Os pedidos de danos morais foram julgados improcedentes, com a juíza destacando que o episódio, apesar dos transtornos, não configurou abalo à personalidade do homem, tratando-se de um golpe amplamente conhecido e divulgado. Assim, fixou a indenização de R$ 27 mil por danos materiais.

O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua na causa.

Confira aqui a sentença.

Roberta Azevedo | Advocacia

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