MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TST define novas regras para petições eletrônicas a partir de fevereiro
Mudanças no e-Doc

TST define novas regras para petições eletrônicas a partir de fevereiro

Tribunal pretende evitar erros e atrasos na tramitação de processos.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Atualizado às 10:43

e-Doc - sistema de peticionamento eletrônico do TST terá novas regras para o envio de petições a partir de 3 de fevereiro.

O objetivo da mudança é aprimorar a comunicação entre advogados e o tribunal, garantindo que as petições sejam associadas corretamente aos processos, evitando erros e atrasos.

"As mudanças vão trazer benefícios significativos para a organização e a eficiência do trabalho nos gabinetes e para a gestão processual do TST", afirmou o presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Segundo ele, "é esperada uma redução de cerca de 90% no volume de novas petições avulsas registradas no e-Pet".

 (Imagem: Freepik)

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições.(Imagem: Freepik)

Atualmente, o e-Doc permite o envio de petições mesmo que o processo ainda não esteja em tramitação no TST ou no sistema PJe.

Nessas situações, as petições tramitam de forma avulsa no e-Pet, o que prejudica o andamento processual, pois não há como associá-las diretamente aos processos correspondentes.

Com as novas regras, somente será possível encaminhar petições eletrônicas pelo e-Doc quando duas condições forem atendidas: o processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST) e em tramitação no tribunal no momento do peticionamento.

Caso essas condições não sejam cumpridas, o e-Doc bloqueará o envio da petição e emitirá um aviso indicando o órgão jurisdicional responsável e o sistema correto de peticionamento para dar continuidade ao processo.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS