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Furto ínfimo

Moraes encerra ação contra homem que tentou furtar pares de chinelos

Ministro se baseou no princípio da insignificância, uma vez que os itens foram devolvidos e não houve prejuízo ao estabelecimento.

Da Redação

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Atualizado às 16:09

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou o trancamento de uma ação penal contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos em supermercado de Sete Lagoas/MG.

Os produtos, avaliados em R$ 29,90, foram devolvidos ao estabelecimento no momento da abordagem.

Ministro considerou a aplicação do princípio da insignificância, destacando a ausência de prejuízo ao supermercado e a falta de periculosidade social da conduta.

 (Imagem: AdobeStock)

STF aplica princípio da insignificância e tranca ação por furto de chinelos.(Imagem: AdobeStock)

Ao analisar o caso, o ministro considerou aplicável o princípio da insignificância, uma vez que não houve prejuízo ao supermercado. Ele também ressaltou que a conduta não apresentou periculosidade social.

Para Moraes, a continuidade da ação configura constrangimento ilegal.

"Consideradas as especias circunstâncias da causa, não há como se extrair da conduta imputada ao paciente - subtração de dois pares de chinelos cuja avaliação, repita-se, corresponde a R$ 29,90 - contornos penalmente relevantes, razão pela qual deve incidir o princípio da insignificância, sobretudo porque não houve qualquer lesão ao patrimônio da vítima, uma vez que os bens foram restituídos."

A decisão foi proferida no HC 251.563, impetrado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra o entendimento do STJ, que manteve o processo sob o argumento de reincidência.

O TJ/MG também havia rejeitado o pedido de arquivamento.

Leia a decisão.

Com informações do STF.

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