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Crime falimentar

STJ: Ministro permite oitiva de filhos de investigado como informantes

Com a decisão, herdeiros não prestarão depoimento como testemunhas.

Da Redação

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:29

Ministro Og Fernandes, do STJ, autorizou que os filhos de empresário investigado por crime falimentar sejam ouvidos como informantes, e não como testemunhas. 

A investigação apura supostas irregularidades cometidas por sócios da empresa de logística antes do pedido de recuperação judicial em 2012. O MP/SC solicitou a oitiva dos filhos do empresário, pois eles teriam recebido imóveis transferidos pelo genitor, o que poderia indicar manobras financeiras irregulares dentro da apuração.

Os pacientes argumentaram que sua condução coercitiva violaria o art. 206 do CPP, que permite que parentes próximos do investigado se recusem a depor.

No entanto, o TJ/SC entendeu que a exceção prevista no dispositivo legal se aplicava ao caso, pois os depoimentos seriam essenciais para o esclarecimento dos fatos.

 (Imagem: Raw Image/Folhapress)

Ministro Og Fernandes, do STJ, autorizou que filhos de empresário investigado prestem depoimento como informantes, não como testemunhas.(Imagem: Raw Image/Folhapress)

Ao analisar o recurso apresentado pelos filhos do empresário, ministro Og Fernandes manteve o entendimento do TJ/SC, mas determinou que os pacientes sejam ouvidos na condição de informantes, sem o compromisso de dizer a verdade.

"Os pacientes não poderão ser ouvidos na qualidade de testemunhas, com o compromisso de dizer a verdade, mas sim como informantes, cabendo à autoridade policial deixá-los à vontade para que relatem o que sabem."

Com a decisão, os pacientes deverão comparecer ao depoimento, porém sem a obrigação de prestar juramento.

Os advogados Maiko Roberto Maier e o Luís Octávio Outeiral Velho do escritório Silva & Silva Advogados Associados atuam pelos filhos do empresário.

Veja a decisão.

Silva & Silva Advogados Associados

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