STJ: Ministro permite oitiva de filhos de investigado como informantes
Com a decisão, herdeiros não prestarão depoimento como testemunhas.
Da Redação
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025
Atualizado às 12:29
Ministro Og Fernandes, do STJ, autorizou que os filhos de empresário investigado por crime falimentar sejam ouvidos como informantes, e não como testemunhas.
A investigação apura supostas irregularidades cometidas por sócios da empresa de logística antes do pedido de recuperação judicial em 2012. O MP/SC solicitou a oitiva dos filhos do empresário, pois eles teriam recebido imóveis transferidos pelo genitor, o que poderia indicar manobras financeiras irregulares dentro da apuração.
Os pacientes argumentaram que sua condução coercitiva violaria o art. 206 do CPP, que permite que parentes próximos do investigado se recusem a depor.
No entanto, o TJ/SC entendeu que a exceção prevista no dispositivo legal se aplicava ao caso, pois os depoimentos seriam essenciais para o esclarecimento dos fatos.
Ao analisar o recurso apresentado pelos filhos do empresário, ministro Og Fernandes manteve o entendimento do TJ/SC, mas determinou que os pacientes sejam ouvidos na condição de informantes, sem o compromisso de dizer a verdade.
"Os pacientes não poderão ser ouvidos na qualidade de testemunhas, com o compromisso de dizer a verdade, mas sim como informantes, cabendo à autoridade policial deixá-los à vontade para que relatem o que sabem."
Com a decisão, os pacientes deverão comparecer ao depoimento, porém sem a obrigação de prestar juramento.
Os advogados Maiko Roberto Maier e o Luís Octávio Outeiral Velho do escritório Silva & Silva Advogados Associados atuam pelos filhos do empresário.
- Processo: HC 949.765
Veja a decisão.