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Humilhação

TST: Agências que exigiram teste de HIV e droga indenizarão recreadora

Decisão destaca a gravidade do assédio baseado no gênero e a ilegalidade da exigência de testes de HIV e toxicológicos.

Da Redação

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:16

Duas empresas de cruzeiros foram condenadas pelo TST a indenizar em R$ 40 mil animadora infantil que sofreu assédio moral e foi submetida à exigência de exames de HIV e drogas para sua contratação. A decisão da 3ª turma do TST considerou a exigência dos exames e as humilhações sofridas pela empregada como abuso de direito.

A animadora trabalhou nos cruzeiros entre junho de 2016 e janeiro de 2017. Em sua reclamação trabalhista, alegou que as empresas violaram seus direitos ao exigir exames e certidões que não se justificavam pela natureza da função.

Além disso, relatou ter sido alvo de ofensas constantes por parte de seu chefe, com termos como "biscate, prostituta, vagabunda, idiota", proferidos em público, na presença de tripulantes, passageiros e crianças. Apesar de reportar a situação, a empresa não tomou providências.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau rejeitou os pedidos de indenização. O TRT da 9ª região reformou a sentença, condenando as empresas por assédio moral, com base no depoimento de uma testemunha que confirmou as ofensas. A indenização foi fixada em R$ 2 mil.

No entanto, o TRT negou o pedido de indenização pela exigência dos exames, considerando-a justificada pela peculiaridade da atividade em navios.

 (Imagem: AdobeStock)

Colegiado fixou indenização em R$ 40 mil.(Imagem: AdobeStock)

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso da trabalhadora no TST, destacou que a lei 9.029/95 e a Portaria 1.246/10 proíbem a discriminação e a exigência de testes de HIV em contratações.

A exigência, segundo o ministro, configura discriminação, abuso de direito e violação da intimidade e dignidade da trabalhadora. Por isso, foi deferida uma indenização de R$ 10 mil.

Quanto ao assédio moral, o ministro ressaltou a gravidade da situação, considerando a violência contra a mulher no ambiente de trabalho. Mencionou a legislação nacional e internacional sobre o tema, incluindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

A discriminação de gênero, o cargo de chefia do ofensor, o desequilíbrio de poder entre as partes e a natureza pública das humilhações foram fatores agravantes. O TST elevou a indenização por assédio moral para R$ 30 mil, considerando o valor inicial insuficiente para coibir práticas discriminatórias.

Confira aqui o acórdão.

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