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Compatibilidade

TJ/RJ: Rito comum autoriza pedir pensão e mudança de lar em mesma ação

Para colegiado, cumulação de pedidos visa garantir celeridade e evitar decisões conflitantes no processo.

Da Redação

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Atualizado às 17:41

Se escolhido o rito processual comum, é possível cumular pedidos de fixação e exoneração de alimentos com alteração de lar do menor de idade. Assim decidiu a  17ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, destacando que há compatibilidade entre os pedidos. 

No caso, o menor de idade e o pai ajuizaram a ação cumulando três pedidos: a exoneração de alimentos pagos pelo pai ao filho, que passou a residir com ele; a fixação de alimentos em favor do mesmo filho, a serem pagos pela mãe, já que a criança não mora mais com ela; e a alteração do lar de referência para refletir a nova residência paterna.

Ao analisar o pedido, o juízo da 4ª vara de Família do Rio de Janeiro/RJ determinou a emenda da petição inicial para excluir a cumulação de pedidos, sob o fundamento de que deveriam tramitar separadamente devido à incompatibilidade de ritos. A ação de alimentos, segundo a decisão, deveria seguir o procedimento especial, enquanto os demais pedidos se submeteriam ao rito comum.

Diante da determinação, os autores recorreram da decisão.

 (Imagem: Reprodução/Flickr/CNJ)

TJ/RJ autorizou cumulação de pedidos de alimentos e mudança de residência sob o rito comum.(Imagem: Reprodução/Flickr/CNJ)

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Wilson do Nascimento Reis, ressaltou que, conforme o art. 327, § 2º, do CPC, a cumulação de pedidos regidos por procedimentos distintos é viável quando adotado o rito comum. Além disso, pontuou que a separação dos pedidos poderia comprometer a celeridade do processo e gerar decisões conflitantes.

"Embora a ação de alimentos possua procedimento especial próprio, regido pela Lei nº 5.478/68, é possível a cumulação da ação de alimentos, modificação de cláusula de guarda e exoneração de alimentos, desde que siga o procedimento comum ordinário, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade."

Agora, o processo seguirá com a cumulação dos pedidos de modificação de cláusula, exoneração e fixação de alimentos pelo rito comum, respeitando os princípios da economia processual e da celeridade.

A advogada Giselly Caetano, do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pelo menor de idade e pelo genitor.

  • Processo: 0073343-87.2024.8.19.0000

Veja o acórdão.

João Bosco Filho Advogados

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