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Restrição

Reforma tributária: Instituto contesta no STF alíquota em carros a PcD

Entidade argumenta que novas regras limitam isenção de tributos para pessoas com deficiência, violando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

Da Redação

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Atualizado às 11:30

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com ação no STF para contestar dispositivos da LC 214/25, que regulamenta a reforma tributária e restringe a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. A entidade pede a suspensão imediata dos artigos 149 e 150 da norma, alegando que as restrições impostas violam princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

Na ação, a entidade argumenta que as novas regras limitam a isenção apenas para pessoas com deficiência que comprometam a segurança ao dirigir, excluindo outras condições que igualmente demandam suporte, como o autismo de nível 1.

Segundo o Instituto, a medida é discriminatória e desproporcional, pois desconsidera as necessidades específicas de cada deficiência e impõe barreiras ao acesso à mobilidade e à inclusão social.

 (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Instituto questiona regulamentação da reforma tributária no STF.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A petição ressalta que a manutenção das restrições previstas na LC 214/25 compromete diretamente a autonomia de pessoas com deficiência e vai na contramão da jurisprudência do STF, que tem reiteradamente afirmado a necessidade de proteção especial a esse grupo.

O Instituto destaca que a norma contraria tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional no país.

Diante desse cenário, a entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender a aplicação dos artigos questionados até o julgamento definitivo da ação.

Além disso, requer que o STF declare a inconstitucionalidade das restrições, garantindo que todas as pessoas com deficiência tenham acesso à isenção tributária na aquisição de veículos, sem as limitações impostas pela nova legislação.

A ação aguarda análise do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Veja o pedido.

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