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Arbitragem

TJ/SP anula sentença arbitral por árbitro omitir relação com advogado

Decisão reconheceu quebra da imparcialidade e anulou julgamento arbitral.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:01

A 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou sentença arbitral após considerar a quebra do dever de revelação por parte de um dos árbitros do caso. A decisão reconheceu que o árbitro omitiu informações relevantes sobre sua relação profissional com um dos advogados envolvidos no processo.

O pedido de anulação da sentença arbitral foi baseado na alegação de que o árbitro inicialmente declarou não possuir qualquer vínculo com o advogado da parte adversária.

No entanto, no decorrer do procedimento, revelou ter atuado conjuntamente com ele em outro tribunal arbitral e que também o havia indicado para presidir uma arbitragem anterior.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP anula sentença arbitral por falta de revelação de árbitro.(Imagem: Freepik)

A decisão destacou que "o dever de revelar não se limita ao período da indicação e aceitação dos árbitros pelas partes, mas perdura durante todo o processo arbitral", sendo fundamental para garantir a imparcialidade do tribunal arbitral.

O relator do caso, desembargador Alfredo Attié, considerou que a falta de revelação prévia sobre o relacionamento profissional entre o árbitro e o advogado da parte contrária gerou uma dúvida objetiva sobre a imparcialidade do julgamento arbitral.

O tribunal entendeu que esse fato violou os princípios da boa-fé objetiva e da transparência no procedimento arbitral.

Com base na lei de arbitragem (9.307/96), o colegiado determinou a nulidade da sentença arbitral, fundamentando sua decisão nos incisos II e VIII do artigo 32, que estabelecem a nulidade de sentenças arbitrais proferidas por árbitros que não poderiam atuar no caso ou que desrespeitem princípios fundamentais do processo.

Assim, o colegiado julgou a ação procedente para anular a sentença arbitral.

O escritório Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advocacia Empresarial atua no caso.

Acesse a decisão.

Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Sociedade de Advogados

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