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Justiça do Trabalho

IAB propõe mudanças em PL sobre competências da Justiça Trabalhista

Segundo a análise do Instituto, a proposta precisa de adequações técnicas, mas acerta ao se referir à abrangência da relação de trabalho e não só de emprego.

Da Redação

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Atualizado às 15:17

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros sugeriu mudanças na redação do projeto de lei 1.472/22, que amplia as competências da Justiça do Trabalho para julgar, inclusive, as disputas judiciais que envolvam o trabalho autônomo.

As alterações estão previstas no parecer aprovado pelo plenário da entidade na última quarta-feira, 12. Segundo a análise, o texto da proposta precisa de adequações técnicas, mas acerta ao se referir à abrangência da relação de trabalho e não só de emprego.

O projeto, sugerido pelo senador Weverton Rocha (PDT/MA), acrescenta na CLT que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os conflitos oriundos das relações entre empregados e empregadores; de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços; e de trabalhadores autônomos. A proposta foi apreciada pelo IAB na forma do substitutivo do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).

O relator do parecer, Victor Farjalla, destacou a necessidade de a redação do PL se referir às competências das varas do Trabalho, em vez da Justiça do Trabalho, e manter descrito que elas têm como função conciliar e julgar.

De acordo com o advogado, ao expandir a competência para as relações de trabalho autônomo, o projeto também deve abranger as microempresas em seu texto. "Para se tornar eficaz para o futuro de novas relações de trabalho, a norma deve incluir, excepcionalmente, a microempresa porque é essa atualmente a opção do autônomo para prestar seus serviços com menor custo", explicou.

 (Imagem: Reprodução/iabnacional.org.br)

Victor Farjalla.(Imagem: Reprodução/iabnacional.org.br)

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito do Trabalho, sugere ainda que sejam excluídas do projeto de lei matérias que já foram objeto de apreciação pelo STF, em ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade e em recursos extraordinários com temas de repercussão geral.

De acordo com a análise, cabe "à Suprema Corte a missão de interpretar a Constituição Federal, não cabendo valer-se de lei nova como meio de contestação juridicamente incontestável".

O relator ressaltou, ainda, que a proposta acerta ao promover um arcabouço normativo que "permita a incorporação judicial eficaz das novas realidades do trabalho, decorrentes do avanço da tecnologia, das modificações da legislação decorrentes da reforma de 2017 e as modificações já sentidas derivadas da pandemia de covid-19".

Ele afirmou que todas essas mudanças sociais trouxeram para o país um novo entendimento sobre o fenômeno do trabalho organizado. 

O parecer tem origem na indicação feita pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Vieira.

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros

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