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Anulação contratual

Banco restituirá idosa por engano ao contratar consignado

Magistrado reconheceu que houve engano no momento da contratação por ignorância da cliente acerca do assunto bancário.

Da Redação

domingo, 16 de fevereiro de 2025

Atualizado em 14 de fevereiro de 2025 15:43

Banco deverá anular contrato de empréstimo com desconto em cartão de crédito e restituir idosa em R$ 4 mil que acreditou ter contratado consignado comum. Na sentença, o juiz de Direito Thiago Brega de Assis, da vara Única de Senador Firmino/MG, reconheceu o engano da cliente no momento da contratação por ignorância acerca do assunto bancário.

No caso, a consumidora alegou que, ao procurar o banco para contratação de empréstimo comum, acabou direcionada para a modalidade de cartão de crédito consignado, sem plena ciência do contrato.

Em sua defesa, o banco sustentou a legalidade da contratação, anexando aos autos o contrato firmado entre as partes.

 (Imagem: Freepik)

Idosa terá contrato de empréstimo consignado com desconto em cartão de crédito anulado por engano na contratação.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a licitude da contratação não é suficiente para afastar o vício de vontade alegado pela cliente. Também observou a possibilidade de saque físico dos valores sem a utilização de cartão de crédito, o que teria dificultado a diferenciação da modalidade de empréstimo pela consumidora, especialmente por se tratar de pessoa idosa.

Nesse sentido, o juiz destacou que, embora não haja provas de que o banco tenha induzido a cliente ao erro, reconheceu o engano da consumidora devido à sua idade avançada e falta de conhecimento bancário.

"Portanto, entendo que a parte autora se enganou no momento da contratação, tendo aderido a pacote de cartão de crédito quando acreditava contratar, apenas, empréstimo, cujo pagamento ocorreria mediante desconto de parcelas mensais em sua folha de pagamento."

Dessa forma, entendeu pela anulação do negócio jurídico como medida mais adequada, determinando a devolução do valor de R$ 4 mil, referente às quantias descontadas pelo banco.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela cliente.

Leia a decisão.

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