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Ônus adicional

Isenção de custas antecipada a advogado que cobra honorário vai à sanção

Projeto de lei foi aprovado na Câmara e busca evitar ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber seus honorários.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Atualizado às 09:40

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta advogados de antecipar pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. O texto já passou pelo Senado e segue para sanção presidencial.

Além da isenção inicial das custas, o projeto estabelece que, ao final do processo, o pagamento caberá ao réu ou executado, caso ele tenha dado causa à cobrança judicial.

A medida visa evitar prejuízos para advogados que precisam entrar na Justiça para receber honorários devidos, eliminando a necessidade de antecipação de valores para cobrar um direito já reconhecido pela Justiça.

Isenção parcial

PL 4.538/21, de autoria da deputada Renata Abreu, originalmente previa a isenção total das custas para advogados em execuções de honorários.

No entanto, ao tramitar no Senado, a redação foi alterada para prever a dispensa apenas do pagamento antecipado.

Segundo o novo texto, o art. 82 do CPC passaria a contar com um § 3º, estabelecendo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".  

 (Imagem: Arte Migalhas)

Câmara aprova isenção antecipada de custas para advogados ao cobrar honorários.(Imagem: Arte Migalhas)

Durante o debate sobre a proposta, o deputado Pompeo de Mattos defendeu a aprovação do projeto, argumentando que os advogados não devem ser obrigados a pagar para cobrar o que já lhes é devido.

"Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia", afirmou.

Ele reforçou que a medida não se trata de um privilégio, mas sim de um direito essencial da classe advocatícia.

"O advogado trabalhou 1, 2, 3 anos para ganhar a causa. Ele ganha a causa, obtém uma sentença favorável, que já é difícil de conseguir, e ainda assim não recebe. Sem ter recebido nada, tem que desembolsar dinheiro para entrar novamente com uma ação para receber aquilo que já foi reconhecido. Isso não é justo", concluiu.

Já o deputado Chico Alencar destacou que o livre e pleno exercício da advocacia ainda enfrenta desafios no Brasil e defendeu a aprovação do projeto como um passo necessário para garantir melhores condições de trabalho aos profissionais do direito.

Tramitação

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2018, na forma do PL 8.954/17, que previa a isenção total das custas processuais para os advogados nesses casos.

No entanto, o Senado aprovou um substitutivo, que ajustou a proposta para a versão final que agora será enviada ao presidente da República para sanção.

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