MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ: Salário-mínimo indexando contrato não afasta mora de inadimplente
Revisão contratual

STJ: Salário-mínimo indexando contrato não afasta mora de inadimplente

3ª turma concluiu que a correção monetária apenas atualiza o valor da moeda e não justifica o não pagamento das parcelas.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Atualizado às 08:03

A 3ª turma do STJ decidiu que a mora de compradores inadimplentes em contratos de promessa de compra e venda de imóveis não pode ser afastada apenas pela utilização do salário-mínimo como indexador de correção monetária.

Colegiado entendeu que correção monetária apenas atualiza o valor do dinheiro e não justifica a inadimplência.

A ação

O caso trata de um recurso especial envolvendo contratos firmados em 1988 entre uma imobiliária e integrantes de uma associação.

Os contratos originais foram ajustados posteriormente para incluir novos indexadores ou até mesmo o recálculo de parcelas, devido à instabilidade econômica da época. Ainda assim, os integrantes da associação ajuizaram uma ação revisional buscando nova avaliação dos imóveis e o refinanciamento das dívidas.

O tribunal de origem reconheceu a ilegalidade da vinculação ao salário-mínimo, substituiu o índice de correção e afastou a mora dos compradores.

 (Imagem: Freepik)

STJ decide que mora de compradores inadimplentes não pode ser afastada por indexação ilegal.(Imagem: Freepik)

Corte da Cidadania

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a corte já firmou entendimento no Tema 972 dos recursos repetitivos de que a mora em contratos bancários não é afastada pelo reconhecimento da abusividade de encargos acessórios.

Para a ministra, o mesmo raciocínio se aplica aos contratos de promessa de compra e venda de imóveis, pois a correção monetária "é apenas um instrumento de preservação do crédito, sendo certo que sua falta implicaria enriquecimento sem causa do devedor".

Além disso, Andrighi ressaltou que os compradores estavam adimplentes até o ajuizamento da ação revisional e que a inadimplência surgiu, em grande parte, devido à expectativa de uma possível revisão judicial favorável.

Segundo ela, "mesmo que a ilegalidade do encargo - na hipótese, de natureza acessória, por se tratar de correção monetária - seja constatada no período da normalidade contratual, ainda assim não pode ser considerada justificativa para se permitir o inadimplemento das parcelas".

Com a decisão, o STJ reforçou que a mora somente poderia ser afastada caso fosse demonstrado que os compradores foram excessivamente onerados a ponto de comprometer sua capacidade de pagamento, o que não ocorreu no caso.

Leia a decisão.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...