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Detenção

Médico francês que foi racista com porteiro é condenado por deixar cão solto em praça

Magistrada destacou a arrogância e desprezo do homem pelas leis brasileiras.

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Atualizado às 17:27

A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon/RJ, condenou médico francês Gilles David Teboul a dois meses de detenção, em regime aberto, por passear com seu cachorro da raça Border Collie sem coleira e por ameaçar animais de pequeno porte na Praça do Lido, em Copacabana/RJ.

Esta é a segunda condenação do francês. Em 2022, ele foi condenado a um ano e dois meses, também em regime aberto, por ameaças e ofensas racistas ao porteiro do seu prédio em Copacabana.

Naquele incidente, o porteiro moveu uma ação por danos morais, resultando em uma condenação de R$ 50 mil para o médico. O valor, com juros e correção, chega atualmente a R$ 72 mil e ainda não foi pago.

A denúncia atual partiu de advogada que costuma levar seus três cães para passear na praça. Segundo seu depoimento e o de três testemunhas, o médico frequenta o local pela manhã, permanecendo sentado em um banco sem supervisionar seu animal. O cachorro, solto, avança contra outros animais menores no “Parcão dos Cachorros”.

 (Imagem: Reprodução/TV Globo)

Gilles David Teboul foi condenado a dois meses de detenção, em regime aberto.(Imagem: Reprodução/TV Globo)

Em um desses episódios, um dos cães da advogada foi ameaçado pelo Border Collie, exigindo a intervenção da dona para evitar um ataque. A advogada e outras pessoas questionaram o médico sobre a conduta de seu animal. Ele teria respondido que "podia fazer tudo, pois com a Justiça do Brasil ele pagava e podia fazer tudo", além de proferir expressões misóginas contra as mulheres presentes. Diante disso, a advogada registrou o caso na polícia.

Gilles David Teboul foi denunciado com base no art. 31 da lei 3.688/41, que trata de deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.

Ao analisar o caso, a juíza rejeitou a alegação da defesa de que não havia provas para a condenação.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou o comportamento ilegal, arrogante e abusivo do médico, que lhe rendeu má reputação. Mencionou, ainda, a condenação anterior por injúria racial como evidência do desprezo do médico pelas leis brasileiras.

A vítima ainda juntou documentos que trazem relatos de outras pessoas que presenciaram agressões verbais, ofensas e ameaças do acusado contra outros cidadãos que frequentam o local dos fatos (Praça do Lido), além de confirmarem que o cão de Gilles, a despeito de ser perigoso e já ter atacado outros animais, anda sempre sem guia e focinheira”, destacou a juíza.

  • Processo: 011210861-2023.8.19.0001

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