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Sem folga

Raia Drogasil pagará em dobro a farmacêutica por trabalho aos domingos

Rede descumpriu folga quinzenal prevista na CLT e teve condenação mantida pelo TRT-3.

Da Redação

segunda-feira, 17 de março de 2025

Atualizado às 15:08

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados por farmacêutica, devido ao descumprimento da folga quinzenal obrigatória prevista no art. 386 da CLT.

O colegiado seguiu o entendimento da 33ª vara do trabalho de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a irregularidade na escala de trabalho da profissional.

A empresa alegou, no recurso, que possui autorização para funcionar aos domingos e que o trabalho nesses dias é considerado regular. Apresentou cartões de ponto para comprovar a compensação das horas extras e afirmou que a trabalhadora seguia escalas de 5x1, 4x1 ou 3x1, conforme necessidade da empresa.

Também sustentou que a legislação vigente exige apenas uma folga dominical a cada três semanas e argumentou que o art. 386 da CLT não teria sido recepcionado pela Constituição Federal.

 (Imagem: Adobe Stock)

TRT-3 condena Raia Drogasil a pagar em dobro domingos trabalhados por descumprir folga quinzenal.(Imagem: Adobe Stock)

A relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já consolidou o entendimento de que o art. 386 da CLT continua válido.

Segundo a magistrada, a norma garante às trabalhadoras mulheres o direito à folga dominical quinzenal e prevalece sobre regras genéricas.

Em seu voto, afirmou que “em aplicação do princípio da norma mais favorável e por força do critério da especialidade (art. 2º, § 2º, da LINDB), nos termos do art. 386 da CLT, o trabalho da mulher aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal, de forma a favorecer o convívio social e familiar, prejudicado com acúmulo de tarefas durante a semana de trabalho”.

Com base nesses fundamentos, a relatora manteve a condenação da Raia Drogasil ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados pela ex-funcionária.

A decisão foi acompanhada pelos demais membros da turma. Houve recurso de revista, mas ele não foi admitido.

Leia a decisão.

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