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Interesse do menor

Sigilo fiscal pode ser quebrado para garantir pensão a filho, fixa STJ

Medida visa garantir que pensão alimentícia seja calculada conforme a real capacidade financeira do alimentante.

Da Redação

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado em 21 de março de 2025 12:49

3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado quando necessário para verificar real capacidade financeira e garantir o direito à alimentação do filho menor. 

No caso analisado, tratava-se de uma ação de oferta de alimentos, em que o alimentante não fornecia os dados necessários para avaliar a disponibilidade financeira.

Diante disso, o juízo de origem determinou a quebra do sigilo fiscal para obter informações essenciais ao cálculo da pensão.

Ao manter a decisão, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o sigilo fiscal não é absoluto e pode ser relativizado diante de interesses relevantes, como o direito do menor à alimentação.

"O direito ao sigilo fiscal de bancário não pode ser absoluto, maiormente num caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante como direito à alimentação do filho menor", afirmou.

Veja o voto:

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