MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ mantém multa a pais que recusaram vacinar filha contra covid-19
Imunização

STJ mantém multa a pais que recusaram vacinar filha contra covid-19

Ministros entenderam que recusa caracterizou negligência e violou obrigações parentais.

Da Redação

terça-feira, 18 de março de 2025

Atualizado às 17:44

A 3ª turma do STJ, decidiu, por unanimidade, manter multa aplicada a um casal que recusou vacinar a filha contra a covid-19, mesmo após recomendações das autoridades sanitárias. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no ECA.

No caso, o MP/PR ajuizou representação, apontando descumprimento das obrigações parentais por parte dos genitores que impediram a vacinação da filha.

Conforme relatado no processo, houve diversas tentativas de conscientização por parte da rede de proteção da criança, incluindo escola e Conselho Tutelar, sem sucesso.

Na 1ª instância, a Justiça determinou a aplicação de multa de três salários-mínimos aos pais, fundamentada no art. 249 do ECA. A decisão foi mantida pelo TJ/PR, que considerou a recusa uma violação aos deveres do poder familiar.

Inconformados, os pais recorreram ao STJ, argumentando que a vacinação contra a covid-19 não estava incluída no Plano Nacional de Imunização e que não poderiam ser punidos por não imunizar a filha.

Obrigatoriedade da vacinação

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi ressaltou que a Constituição de 1988 alterou a concepção de autoridade parental, transformando-a em um dever de proteção e cuidado. Segundo a magistrada, a recusa dos pais em vacinar a filha caracteriza negligência parental, passível de sanção estatal.

"A autoridade parental teve sua significação modificada a partir da Constituição de 88, o que antes se entendia como um poder de chefia do marido para com os filhos, passou-se a entender como um poder-dever dos pais e das mães de cuidarem e protegerem seus filhos", afirmou.

A ministra também destacou que o direito à saúde das crianças é resguardado pelo ECA e que a vacinação obrigatória está prevista no art. 14, salvo casos em que haja risco à integridade psicofísica da criança. Para a relatora, a escusa dos pais, sem justificativa médica válida, configura negligência parental.

Diante disso, a ministra concluiu que a vacina contra a covid-19 atendia aos critérios estabelecidos pelo STF, pois foi recomendada nos âmbitos Federal, estadual e municipal em 2022. Assim, manteve a penalidade imposta pelo TJ/PR.

"O recurso especial é conhecido e desprovido, mantendo-se a condenação dos recorrentes ao pagamento da sanção pecuniária prevista no artigo 249, no patamar de três salários-mínimos vigentes à época do ajuizamento da presente ação", decidiu a relatora.

Veja o voto:

Negligência parental

A ministra Daniela Teixeira acompanhou integralmente o voto da relatora, enfatizando a necessidade de proteger a saúde das crianças diante do ressurgimento de doenças erradicadas.

"O voto de S. Exa. vem com muito fundamento, demonstrando que a Constituição brasileira é a única do mundo que prevê que a criança é prioridade absoluta. O constituinte poderia ter escolhido o idoso, o indígena, a mulher, mas escolheu a criança", ressaltou.

Para a ministra, a recusa dos responsáveis em vacinar os filhos, quando as vacinas são comprovadamente seguras e testadas pelas agências reguladoras, ultrapassa os limites da autoridade parental e configura negligência.

"É dever também nosso, do Poder Judiciário, assegurar às crianças e adolescentes brasileiros prioritariamente o direito à vida e à saúde", afirmou.

Veja a manifestação:

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...