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Emboscada

Juiz condena trio que usou app para atrair vítima e cometer extorsão

Vítima foi mantida em cativeiro e obrigada a fornecer senhas bancárias, resultando em prejuízo de R$ 8.400.

Da Redação

segunda-feira, 24 de março de 2025

Atualizado às 07:46

Juízo da 1ª vara Criminal de Taguatinga/DF condenou três pessoas por extorsão qualificada, com penas que variam entre oito e nove anos de reclusão.

Magistrado destacou que o crime foi cometido com uso de arma de choque, restrição da liberdade da vítima e em concurso de pessoas. 

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal, a vítima foi atraída por um dos réus por meio de um aplicativo de relacionamentos.

 (Imagem: Freepik)

Réus são condenados por extorsão de vítima atraída por aplicativo de relacionamento.(Imagem: Freepik)

Ao chegar ao endereço combinado, foi trancada em um apartamento em Taguatinga/DF e, sob ameaça, obrigada a desbloquear seu celular e fornecer senhas bancárias. Com os dados em mãos, os criminosos realizaram transações que somaram R$ 8.400.

Durante o sequestro, uma das ameaças envolveu o uso de um ferro de passar quente.

As defesas alegaram que não havia provas suficientes para condenação, pediram a aplicação da atenuante da confissão espontânea e a retirada da causa de aumento de pena referente à restrição de liberdade.

Na sentença, o magistrado afirmou que “as circunstâncias do delito revestem-se de excepcional gravidade, uma vez que a extorsão foi praticada em concurso de pessoas, com emprego de arma e com restrição da liberdade da vítima”.

O juiz também concluiu que não há dúvida quanto à autoria, já que provas como vídeos e extratos bancários confirmam a participação dos condenados.

Diante da gravidade dos fatos, foi negado o pedido para que os réus respondessem em liberdade.

“Sua conduta demonstrou extrema periculosidade, pois praticada com grave ameaça à pessoa, mediante emprego de uma arma de choque, restrição de liberdade e concurso de agentes, demonstrando que a sua liberdade traz risco à ordem pública."

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/DF.

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