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1º de abril

Dia da Mentira: Veja casos em que faltar com a verdade saiu caro

Partes, testemunhas e até órgãos públicos foram flagrados tentando enganar o juízo - e acabaram punidos por isso.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2025

Atualizado às 06:53

Nesta terça-feira, 1º de abril, data popularmente conhecida como o "Dia da Mentira", Migalhas reúne decisões judiciais que mostram que, no Judiciário, faltar com a verdade pode custar caro.

A seguir, confira casos em que partes, testemunhas e até órgãos públicos foram flagrados tentando enganar o juízo - e acabaram punidos por isso.

INSS condenado por alterar a verdade dos fatos

Em Araguari/MG, a juíza Ana Maria Marco Antonio, da 1ª vara Cível, condenou o INSS ao pagamento de cinco salários-mínimos por litigância de má-fé. A autarquia apresentou alegações sabidamente falsas em ação que discutia a recusa de um benefício, tentando induzir o juízo a erro. A magistrada foi categórica e afirmou que houve clara tentativa de alterar a verdade dos fatos.

Advogado orienta testemunha a mentir e é condenado

A 2ª turma do TRF da 3ª região confirmou a condenação de um advogado por orientar uma testemunha a prestar falso depoimento em reclamação trabalhista. O profissional foi sentenciado a um ano, quatro meses e dez dias de reclusão. A decisão destacou que o crime de falso testemunho admite coautoria e participação de terceiros.

Testemunha multada por negar amizade

A 8ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP aplicou multa de R$ 2 mil por má-fé a uma testemunha que negou amizade com a parte autora, mas foi desmentida por imagens de câmeras de segurança que mostravam os dois chegando juntos ao fórum. O juízo entendeu que houve tentativa deliberada de ludibriar a Justiça.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Dia da Mentira: Casos reais em que a Justiça desmascarou versões falsas.(Imagem: Arte Migalhas)

Mentira na petição inicial gera condenação

Em Belo Horizonte/MG, um consumidor alegou que nunca havia contratado serviço com determinada operadora de telefonia. A empresa, no entanto, apresentou contrato assinado e gravações da contratação, o que levou o juiz Adriano Zocche a condenar o autor por má-fé processual.

Falso álibi para proteger amigo

A Justiça de Lages/SC condenou uma testemunha a um ano e quatro meses de prisão por falso testemunho. O homem afirmou que estava com o réu no momento do crime de tentativa de homicídio, mas os demais elementos dos autos demonstraram que sua versão era inverídica, prestada para proteger o amigo acusado.

Trabalhadora colecionava mentiras

Uma empregada foi condenada por "colecionar inverdades" ao longo de ação trabalhista. A sentença mencionou "versão fantasiosa e maliciosa" dos fatos e uso de "contabilidade criativa" para inflar valores.

Mentiu sobre acidente e foi penalizado

Um empregado foi condenado por má-fé após inventar um acidente de trabalho. Laudos médicos e documentos da empresa comprovaram que ele não estava na empresa no dia do suposto evento.

Doméstica inventou acusações

Uma trabalhadora doméstica foi condenada a indenizar a ex-patroa após imputar, falsamente, práticas abusivas durante o vínculo empregatício. O depoimento foi considerado inverossímil e contraditório.

Falsa identidade e desacato

Em Santos/SP, um homem foi condenado por andar sem máscara durante a pandemia, fornecer nome falso aos guardas e ainda desacatá-los. Foi responsabilizado por infração sanitária, falsa identidade e desacato.

Paternidade negada sem base

Em SP, uma mulher foi condenada a indenizar o ex-marido após mentir sobre a paternidade do filho. Exames de DNA comprovaram que o homem não era o pai, contrariando a afirmação feita por ela na constância do casamento.

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