MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ mantém falência de maior mineradora de manganês da América Latina
Empresarial

STJ mantém falência de maior mineradora de manganês da América Latina

Tribunal entendeu que inadimplência configurou falência jurídica.

Da Redação

terça-feira, 1 de abril de 2025

Atualizado às 17:19

3ª turma do STJ manteve a falência da Buritirama Mineração S.A., considerada a maior mineradora de manganês da América Latina.  A decretação da falência foi baseada em inadimplência de dívida confessada que ultrapassa os R$ 27 milhões, reconhecida em decisão da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

A ação foi proposta pela C. Steinweg Handelsveem (Latin America) S.A., com fundamento em título executivo protestado e confissão de dívida firmada em 2020. 

No recurso especial, a Buritirama alegou vícios no protesto, nulidade da citação, ausência de interesse de agir por parte da credora, além de apontar a existência de novação da dívida.

Também argumentou que a falência deveria ser suspensa, em razão de ação cautelar de recuperação judicial já ajuizada, e defendeu a preservação da atividade empresarial, ressaltando que emprega cerca de 3.500 pessoas.

 (Imagem: AdobeStock)

3ª turma do STJ manteve falência de maior mineradora de manganês da América Latina por dívida milionária.(Imagem: AdobeStock)

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao negar provimento ao recurso, destacou que o pedido de falência não se funda em insolvência econômica, mas jurídica, "que se perfectibiliza com o enquadramento em uma das situações descritas no artigo 94 da lei 11.101".

Segundo o ministro, "a impontualidade, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento a obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados, cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência", é suficiente para o reconhecimento da falência.

Quanto a nulidade da citação, o relator observou que a empresa foi procurada por duas vezes no endereço, sem que houvesse alguém para receber a intimação, sendo informado no aviso de recebimento que os funcionários estariam em home office. Diante disso, entendeu-se possível a intimação por edital.

Ainda segundo o voto, não houve pré-questionamento, nem mesmo de forma implícita, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, o que atraiu a incidência da súmula 282 do STF.

Ministro Humberto Martins e ministra Daniela Teixeira acompanharam o relator. Estavam impedidos ministra Nancy Andrighi e ministro Moura Ribeiro.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA