MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete em empresa
Inclusão

Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete em empresa

Juiz destacou a importância da inclusão de pessoas com deficiência.

Da Redação

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Atualizado às 11:18

A 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP condenou grupo econômico do setor de aprendizagem de transporte ao pagamento de R$ 35 mil em danos morais a auxiliar administrativa surda. A decisão, proferida pelo juiz Diego Petacci, se baseia na ausência permanente de intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais, o que, segundo o magistrado, impediu a inclusão efetiva da funcionária com deficiência.

Em seu depoimento, a trabalhadora descreveu as dificuldades de comunicação enfrentadas em reuniões e no desempenho de suas tarefas diárias. A comunicação com os colegas se dava por leitura labial, um método limitado pela velocidade da fala do interlocutor. Sentindo-se excluída do ambiente de trabalho, a funcionária optou por pedir demissão.

A defesa do grupo econômico argumentou que a auxiliar administrativa desempenhava suas funções, que consistiam em dar baixa em notas fiscais, sem dificuldades. Alegou ainda que o cargo não exigia atendimento ao público e que a comunicação também ocorria por escrito. A empresa afirmou ter oferecido curso de Libras aos funcionários e que uma intérprete era contratada para eventos específicos.

Em juízo, a intérprete confirmou ter sido contratada em poucas ocasiões, como cursos, uma feira de empregabilidade e uma oficina de Libras para os funcionários, com duração de três dias. A profissional destacou a impossibilidade de um aprendizado aprofundado da língua de sinais nesses encontros esporádicos.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete de Libras.(Imagem: Freepik)

O juiz fundamentou sua decisão na lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15), que assegura um ambiente acessível e inclusivo para pessoas com deficiência, e no decreto 6.949/09, que prevê adaptações razoáveis para a inclusão no mercado de trabalho.

O magistrado refutou o argumento de "custo excessivo" frequentemente utilizado para justificar a ausência de medidas inclusivas, enfatizando que a prevalência desse raciocínio inviabilizaria qualquer inclusão.

O juiz mencionou ainda as adaptações implementadas pelo Tribunal Regional do Trabalho para garantir condições dignas de trabalho, como leitores de tela, unidades judiciárias com acesso facilitado e a disponibilização de servidores para leitura em voz alta de documentos.

Diante disso, concluiu que as empresas não se empenharam em garantir a plena inclusão da reclamante no ambiente de trabalho, condenando-as solidariamente pelo dano causado.

"Inserir a pessoa surda sem lhe garantir meios de se comunicar e se expressar pela sua língua nativa, Libras, é o mesmo que lhe negar sua própria identidade. (...) Reputo que a reclamante realmente foi segregada no ambiente de trabalho por não se promover inclusão real, mas mera inserção para cumprimento protocolar de quota de PcD", avaliou.

Leia aqui a sentença.

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...