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Justiça célere

Justiça Federal homologa nacionalidade brasileira em apenas 14 dias

Apesar da simplicidade do procedimento, vara surpreendeu pela celeridade na tramitação.

Da Redação

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Atualizado às 15:21

Um caso envolvendo a opção pela nacionalidade brasileira chamou atenção pela velocidade de tramitação: entre a distribuição da ação e a sentença, transcorreram apenas 14 dias.

O procedimento foi iniciado na Justiça Federal do Paraná, com distribuição inicialmente feita à 4ª vara Federal de Londrina. No entanto, por força do sistema de auxílio de equalização, o processo foi redistribuído à 1ª vara Federal de Francisco Beltrão/PR, onde se deu a tramitação célere. A sentença foi proferida pelo juiz Federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto.

 (Imagem: Freepik)

Justiça Federal homologa nacionalidade brasileira em apenas 14 dias.(Imagem: Freepik)

Trata-se de uma "ação de opção pela nacionalidade brasileira", espécie de procedimento de jurisdição voluntária previsto no art. 12, inciso I, alínea "c", da CF. A norma concede a nacionalidade brasileira nata a indivíduos nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que residam no Brasil e optem formalmente pela nacionalidade após atingirem a maioridade.

No caso concreto, o requerente nasceu no Japão, filho de brasileiros natos, e hoje reside em Londrina/PR. A documentação comprovou a filiação, a transcrição do assento de nascimento no Brasil, e o desejo de residência definitiva no território nacional - elementos suficientes para o deferimento do pedido.

O MPF se manifestou favoravelmente à homologação, e a sentença reconhecendo a nacionalidade brasileira foi proferida menos de duas semanas após o protocolo da petição inicial.

Veja a sentença.

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