Justiça Federal homologa nacionalidade brasileira em apenas 14 dias
Apesar da simplicidade do procedimento, vara surpreendeu pela celeridade na tramitação.
Da Redação
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Atualizado às 15:21
Um caso envolvendo a opção pela nacionalidade brasileira chamou atenção pela velocidade de tramitação: entre a distribuição da ação e a sentença, transcorreram apenas 14 dias.
O procedimento foi iniciado na Justiça Federal do Paraná, com distribuição inicialmente feita à 4ª vara Federal de Londrina. No entanto, por força do sistema de auxílio de equalização, o processo foi redistribuído à 1ª vara Federal de Francisco Beltrão/PR, onde se deu a tramitação célere. A sentença foi proferida pelo juiz Federal Paulo Mario Canabarro Trois Neto.
Trata-se de uma "ação de opção pela nacionalidade brasileira", espécie de procedimento de jurisdição voluntária previsto no art. 12, inciso I, alínea "c", da CF. A norma concede a nacionalidade brasileira nata a indivíduos nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, desde que residam no Brasil e optem formalmente pela nacionalidade após atingirem a maioridade.
No caso concreto, o requerente nasceu no Japão, filho de brasileiros natos, e hoje reside em Londrina/PR. A documentação comprovou a filiação, a transcrição do assento de nascimento no Brasil, e o desejo de residência definitiva no território nacional - elementos suficientes para o deferimento do pedido.
O MPF se manifestou favoravelmente à homologação, e a sentença reconhecendo a nacionalidade brasileira foi proferida menos de duas semanas após o protocolo da petição inicial.
- Processo: 5006050-77.2025.4.04.7001
Veja a sentença.