Homens que divulgaram vídeo íntimo da ex de um deles são condenados
A vítima manteve relacionamento com um dos criminosos durante cinco meses, período em que foi gravado, sem autorização, cenas das relações sexuais.
Da Redação
sábado, 26 de abril de 2025
Atualizado em 25 de abril de 2025 11:11
A 9ª câmara Criminal Especializada do TJ/MG manteve, por unanimidade, a condenação de dois homens por envolvimento na divulgação não autorizada de vídeos íntimos de uma mulher. O ex-namorado da vítima, responsável pela gravação e publicação dos conteúdos nas redes sociais, foi condenado a três anos de prisão. O segundo réu, que compartilhou os vídeos em grupos de WhatsApp, teve a pena fixada em um ano e cinco meses de reclusão.
Ambas as penas foram fixadas em regime inicial aberto e os condenados também deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil cada um.
Entenda o caso
Segundo os autos, a vítima manteve relacionamento amoroso de cinco meses com o criminoso. Durante esse período, ele gravou, sem consentimento, cenas de relações sexuais entre o casal. Após o término do relacionamento, o homem ameaçou divulgar os vídeos caso a mulher se envolvesse com outra pessoa. Posteriormente, a mulher foi alertada por conhecidos sobre a circulação dos vídeos nas redes sociais.
Em defesa, o ex-namorado alegou que costumava gravar os encontros íntimos e que mantinha os arquivos em modo privado, sustentando que as gravações teriam ocorrido com o consentimento da vítima. Ele reconheceu a autoria das filmagens e pediu a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
O segundo condenado, por sua vez, negou ter compartilhado os vídeos e alegou ausência de provas diretas contra ele, invocando o princípio do in dubio pro reo.
A denúncia foi recebida em outubro de 2021, e a sentença condenatória foi publicada em outubro de 2023. Os réus recorreram, buscando a absolvição alegando de falta de provas consistentes. O MP/MG, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se pela manutenção da condenação.
Materialidade comprovada
A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, rejeitou os argumentos defensivos e confirmou a condenação de 1º grau.
Em seu voto, destacou que os crimes foram praticados com violência psicológica contra a mulher, o que justifica a aplicação da agravante prevista no art. 61 do CP. A magistrada também observou que o réu gravou cinco vídeos íntimos da vítima, caracterizando a prática de cinco crimes da mesma espécie.
Quanto ao segundo condenado, ficou comprovado nos autos que ele compartilhou o material em diversos grupos de WhatsApp, mesmo após solicitação da vítima para que cessasse a disseminação dos vídeos.
A relatora apontou ainda que a materialidade dos crimes foi confirmada por boletim de ocorrência, mídias anexadas ao processo e depoimentos colhidos durante a instrução. Além disso, ficou evidente que a vítima não consentiu com as filmagens.
Exposição da vítima
Além da responsabilização penal, a magistrada destacou o impacto da exposição para a vítima, que chegou a receber mensagens de assédio após a divulgação dos vídeos. Por esse motivo, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/MG.