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Flagra em presídio

Mulher é condenada por tentar entrar em presídio com celular no órgão genital

Desembargadores do TJ/SP consideraram comprovada a autoria do crime com base na confissão da acusada e nos depoimentos de policiais.

Da Redação

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Atualizado às 09:21

A 10ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de mulher por tentar entrar com celular em unidade prisional onde entregaria o aparelho ao companheiro.

A decisão de 1ª instância havia fixado pena de três meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos, com pagamento de 10 dias-multa.

O colegiado entendeu que a autoria e a materialidade do crime estavam comprovadas pela confissão da acusada e pelas provas testemunhais e documentais constantes dos autos.

 (Imagem: Freepik)

Mantida condenação de mulher que escondeu celular no corpo para entregar em presídio.(Imagem: Freepik)

Segundo a decisão, a mulher foi barrada durante inspeção no escâner corporal da penitenciária. Submetida ao exame de raio-x, foi constatada a presença do celular em seu órgão genital. O crime foi posteriormente admitido pela própria acusada.

A defesa pediu a absolvição, sustentando que o tipo penal imputado seria inconstitucional.

O relator do recurso, desembargador Ulysses Gonçalves Junior, afastou os argumentos defensivos ao considerar que a autoria e a materialidade do crime foram amplamente demonstradas por provas documentais e testemunhais.

Segundo ele, "a prova dos autos apurou, de maneira segura, que a ré efetivamente foi autora do delito a ele irrogado na denúncia, [...] na medida em que os policiais confirmaram a sua confissão, não se sustentando a tese defensiva de atipicidade da conduta ou insuficiência de provas".

O relator também afastou a alegação de que os depoimentos dos agentes públicos seriam suspeitos ou desprovidos de valor, observando que "eles não teriam motivos para fazer uma acusação forjada ou mendaz contra a ré".

Dessa forma, o colegiado manteve a condenação da mulher, com pena de três meses de detenção em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos, correspondente ao pagamento de 10 dias-multa.

Leia a decisão.

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