MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julgará caso de gestante ré do 8 de janeiro em plenário físico
Atos antidemocráticos

STF julgará caso de gestante ré do 8 de janeiro em plenário físico

Pedido de destaque foi feito pelo ministro André Mendonça.

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Atualizado às 16:37

O STF julgará em plenário físico o caso de Diovana Vieira da Costa, uma das rés pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O julgamento foi iniciado no plenário virtual, mas foi interrompido após pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que leva o processo a reinício presencial.

Há cerca de um mês, a ré concedeu entrevista à Veja informando que estava grávida de 8 meses, e que o julgamento a preocupava. "É assustador pensar que posso ser presa esperando uma bebê", disse ao veículo. Ela é representada pela Defensoria Pública.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

STF julgará em plenário físico caso de gestante ré do 8 de janeiro.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Diovana responde à acusação de associação criminosa e incitação ao crime equiparada. Segundo a denúncia da PGR, ela permaneceu acampada em frente ao Quartel-General do Exército, mesmo após os atos de vandalismo do 8 de janeiro, tendo sido presa no dia seguinte.

No julgamento virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação da ré, fixando pena de 1 ano de reclusão, substituída por medidas restritivas de direitos, além de multa e indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Leia a íntegra do voto.

O posicionamento foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin.

Nesta quarta-feira, 23, ministro André Mendonça solicitou destaque, o que implica a retomada da análise em sessão presencial, com placar zerado.

Denúncia

Quando do recebimento da denúncia, os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela incompetência do STF para julgar o caso e, superada a questão, rejeitavam a denúncia, mas ficaram vencidos.

Defesa

Em março, a DPU apresentou alegações a Alexandre de Moraes pleiteando, entre outros pontos, a anulação do processo por cerceamento de defesa, visto que teria sido negada a intimação judicial de uma testemunha essencial - o motorista do ônibus que levou Diovana a Brasília. Segundo a Defensoria, ele poderia confirmar que ela chegou  à capital após os ataques, fragilizando as acusações. Requereu, ainda, sua absolvição, por ausência de provas, alegando que sua presença no acampamento seria insuficiente.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP